Pedro Menezes   |   15/05/2025 15:18

Senado aprova decreto que restringe cidadania italiana apenas para filhos e netos

Texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados, com prazo até 27 de maio para conversão em lei

Pixabay
Durante o debate no Senado, foram apresentadas 106 emendas — a maioria rejeitada
Durante o debate no Senado, foram apresentadas 106 emendas — a maioria rejeitada

O Senado italiano acaba de aprovar, por 81 votos a favor e 37 contra, o Decreto-Lei nº 36/2025 que altera as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis). Assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, o texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados, com prazo até 27 de maio para conversão definitiva em lei.

A medida, que afeta diretamente milhões de descendentes de italianos — principalmente os cerca de 30 milhões de ítalo-brasileiros — tem gerado intensa controvérsia, tanto pelo mérito quanto pela pressa na aprovação.

O desfecho agora depende da Câmara dos Deputados italiana, que tem até o dia 27 de maio para aprovar ou rejeitar o decreto. Caso não seja convertido em lei dentro desse prazo, o Decreto-Lei 36/2025 perderá validade. No entanto, mesmo se aprovado, já há movimentos jurídicos e políticos em preparação para contestá-lo judicialmente, tanto na Itália quanto em tribunais internacionais.

Durante o debate no Senado, foram apresentadas 106 emendas — a maioria rejeitada. O governo ameaçou recorrer ao voto de confiança (voto di fiducia), limitando alterações no texto.

O decreto modifica a Lei nº 91/1992, incluindo o novo artigo 3-bis, com alterações drásticas:

  • Limitação geracional: Apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior terão direito à cidadania automática.
  • Vínculo territorial: Filhos de italianos nascidos fora da Itália só terão direito automático se ao menos um dos pais tiver residido legalmente no país por dois anos consecutivos antes do nascimento.
  • Centralização e aumento de taxas: A partir de 2026, os pedidos serão processados diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores. A taxa será reajustada de €600 para €700.
  • Prazos e suspensão de novos processos: Pedidos protocolados até 27 de março de 2025 às 23h59 (horário de Roma) seguirão sob as regras antigas. Novas solicitações estão temporariamente suspensas.

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