Senado vota decreto que muda o reconhecimento da cidadania italiana
De acordo com Embaixada Italiana no Brasil, mais de 30 milhões de brasileiros tem algum ancestral italiana

A votação do Decreto-Lei nº 36/2025, que altera as regras para reconhecimento da Cidadania Italiana, acontece nesta quarta (7) e quinta-feira (8), na Itália. O texto, assinado pelo Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, no dia 28 de março, suspendeu, por 60 dias, os pedidos de reconhecimento de novas cidadanias.
Com uma das maiores comunidades de ítalo-descendentes do mundo, o Brasil é um dos mais afetados pela proposta que impõe severas restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A medida, ao limitar esse direito aos filhos e netos de italianos, afeta diretamente milhões de descendentes. De acordo com a Embaixada Italiana no Brasil, mais de 30 milhões de brasileiros tem algum ancestral italiano.
Os parlamentares tem até dia 27 de maio para converter o Decreto em Lei, com a possibilidade de acolherem emendas, modificando a proposta original. Caso não seja votado até essa data, o Decreto-Lei perde a validade.
"O Decreto-Lei é um ato politicamente cínico, juridicamente frágil e constitucionalmente questionável. A cidadania italiana por sangue é um direito subjetivo perfeito. Não é uma concessão gentil do Estado. É o reconhecimento de uma condição jurídica já existente. A Itália, ao contrário de outros países, sempre fundamentou a cidadania no ‘ius sanguinis’, e não no território. Foi uma escolha identitária”
Jurista David Manzini
Tópicos de destaque
- Cidadania Italiana por descendência é um direito originário, fundamental, que pode ser exercido a qualquer tempo.
- Novo Decreto-Lei não se limita a disciplinar a aquisição futura da cidadania. Ele revoga a cidadania de milhares de indivíduos que a possuem desde o nascimento. A norma afeta o status jurídico originário, violando os princípios da irretroatividade das leis e da confiança legítima na segurança do ordenamento jurídico.
- A CEDU – Corte Institucional Italiana e a Corte de Justiça Europeia estabelecem que, normas retroativas só são admissíveis sob condições rigorosas e justificadas, totalmente inexistentes no caso regulado pelo Decreto-Lei.
- Esse Decreto-Lei compromete a segurança jurídica, viola a previsibilidade normativa e rompe com o dever de lealdade do Estado.
- A aplicação desse Decreto-Lei resultaria num fenômeno de ‘desnacionalização em massa’, contrário a todos os princípios constitucionais internos e internacionais.