Nova legislação estabelece critérios adicionais para concessão da cidadania italiana
Nova lei altera significativamente as regras para reconhecimento da cidadania italiana por jus sanguinis

O governo italiano publicou recentemente no Diário Oficial — Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana — a nova lei que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por jus sanguinis (direito de sangue). A norma passou a impor restrições importantes ao acesso à cidadania para descendentes de italianos, limitando o benefício apenas a filhos e netos nascidos no exterior.
A principal mudança é a limitação do reconhecimento da cidadania italiana apenas a filhos e netos de cidadãos italianos. Descendentes de gerações mais distantes — como bisnetos e trinetos — não poderão mais obter a cidadania automaticamente por essa via. Além disso, a nova legislação estabelece critérios adicionais para a concessão da cidadania, exigindo que:
- O ascendente direto (pai, mãe, avô ou avó) possua exclusivamente a cidadania italiana, ou que a tenha mantido até o momento da morte, sem ter adquirido outra nacionalidade, como a brasileira;
- O pai, mãe ou pais adotivos tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obterem a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho.
As novas restrições podem frustrar os planos de muitos descendentes de italianos — especialmente bisnetos e gerações mais distantes — que buscavam o reconhecimento da cidadania como uma oportunidade de trabalho, estudo ou residência na União Europeia. A medida reflete uma tentativa do governo italiano de controlar o crescente volume de pedidos, que vinha sobrecarregando consulados e tribunais.
Exceções
Menores registrados até 31/03/2026, cujos pais já sejam cidadãos italianos, estão isentos da exigência dos dois anos de residência. O mesmo vale para nascidos após 27/03/2025, desde que o pedido de cidadania seja feito até um ano após o nascimento. Após esse prazo, será necessário comprovar os dois anos de residência na Itália.
Processos já iniciados
A boa notícia é que os processos já protocolados na Justiça italiana antes de 28 de março de 2025 não serão afetados pela nova legislação. Esses pedidos continuarão sendo analisados conforme as regras anteriores, preservando os direitos de quem já iniciou o trâmite judicial.
No entanto, para quem manifestou interesse pela cidadania junto aos consulados italianos e ainda aguarda convocação, o cenário permanece incerto. A Embaixada da Itália informou que divulgará em breve um comunicado oficial com orientações específicas sobre esses casos.
Cidadania por matrimônio
A nova lei não altera as regras para a cidadania por matrimônio. Os processos de naturalização nessa modalidade seguem os critérios e procedimentos anteriores, sem qualquer mudança.