Justiça barra tirolesa no Pão de Açúcar e impõe indenização de R$ 30 milhões
Decisão da Justiça Federal anula licença do Iphan, aponta falhas no processo e ausência de debate público

A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a construção de uma tirolesa ligando os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul da capital fluminense, e determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A informação foi antecipada pela Folha de S.Paulo.
A decisão é do juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal, e atende a uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, concessionária responsável pelo Parque Bondinho.
Na sentença, o magistrado anulou os atos administrativos do Iphan que autorizaram o empreendimento, ao apontar "vício insanável" por motivação insuficiente e falta de amplo debate público. Com isso, fica definitivamente impedida a instalação da tirolesa, projetada para ligar dois dos principais pontos turísticos do país.
A Folha de S.Paulo apurou que o juiz considerou o valor "inestimável" do Pão de Açúcar ao fixar a indenização em R$ 30 milhões - quantia inferior aos R$ 50 milhões solicitados pelo MPF. O montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Na ação, o Ministério Público Federal argumentou que a obra causou danos ao patrimônio natural ao envolver cortes e perfurações na rocha para instalação do equipamento, o que caracterizaria "mutilação" do bem tombado.
Segundo a apuração da Folha, intervenções foram realizadas entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023 antes da obtenção de todas as autorizações necessárias e, posteriormente, teriam sido chanceladas pelo Iphan, permitindo a continuidade dos danos.
Em junho de 2023, a Justiça já havia concedido liminar suspendendo as obras e proibindo novas intervenções, como cortes em rocha e construções nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia.
Além de barrar o projeto, a decisão determina que a concessionária apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com recomposição de trechos danificados, retirada de resíduos e desmontagem de estruturas provisórias.
A empresa também deverá elaborar, em até 120 dias, um Plano Diretor de Gestão da área concedida, sem possibilidade de ampliação das construções ou alteração dos usos reconhecidos pelo tombamento federal e pelo título de Patrimônio Mundial da Unesco.
O Parque Bondinho afirmou que recebeu a decisão com surpresa e que analisa o teor da sentença para adotar as medidas cabíveis. Em nota enviada ao jornal paulista, a empresa declarou que sempre atuou em conformidade com a legislação e com o acompanhamento dos órgãos competentes, e que o projeto foi desenvolvido com base em critérios técnicos, ambientais e de engenharia.
O Iphan, por sua vez, informou que atuou dentro de sua competência e que a instalação da tirolesa não comprometeria o valor cultural e paisagístico do bem tombado.