Filip Calixto   |   21/01/2020 14:20

MTur abre cadastro para apoiar artistas e bandas musicais

O projeto Turismo com Música pretende conferir maior transparência à contratação de artistas e bandas por gestores públicos de estados e municípios.

Com a intenção de conferir maior transparência à contratação de artistas e bandas por gestores públicos de Estados e municípios, o Ministério do Turismo (MTur) abriu um processo de cadastro para profissionais músicos poderem ser custeados pela pasta, por meio da plataforma Turismo com Música. Artistas como Luan Santana, Fafá de Belém e Bruno e Marrone são alguns dos aprovados para contratação e que possuem informações disponíveis no site.

Roberto Castro/MTur
Ministro argumenta que é importante que existam plataformas como essa para estimular o setor no país
Ministro argumenta que é importante que existam plataformas como essa para estimular o setor no país
Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, é importante que existam plataformas como essa para estimular o setor no País. "Temos que incentivar, cada vez mais, a realização de eventos com grande fluxo turístico, e o Turismo com Música é uma boa oportunidade para isso. O Brasil possui grande diversidade de atrativos, e o de eventos é um deles. Isso só comprova a importância do Turismo de eventos na atração de visitantes aos destinos nacionais", completa.

Para se cadastrar, os artistas/bandas precisam de documentos que identifiquem o seu representante legal, cópia do CNPJ/MF (se pessoa jurídica), CPF e RG (se pessoa física), discografia do artista/banda, comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou opinião pública e um mínimo de quatro notas fiscais que registrem os cachês recebidos, sendo, no mínimo, duas provenientes de entidades públicas e duas provenientes de entidades privadas. O cadastro possui validade de um ano.

O valor máximo a ser pago é de R$ 200 mil por artista ou banda musical e os proponentes poderão complementar a quantia. Além de cachês musicais, os recursos podem ser destinados à divulgação do evento (rádio, TV, jornal e revista) e à locação de parte da infraestrutura do evento como palcos, geradores, tendas e banheiros químicos. O limite para divulgação é de 20% do total do repasse, e para infraestrutura, de 30%.

A verba é restrita a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular que sejam realizados por entes públicos. Durante a fase de análise, para obter apoio, estados e municípios precisam apresentar proposta de preço, juntamente com notas fiscais dos últimos shows realizados com dinheiro público ou privado.

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