Victor Fernandes   |   13/04/2020 17:47
Atualizada em 14/04/2020 10:48

Especialistas avaliam como razóavel MP do Consumo

O webinar do portal jurídico Migalhas reuniu especialistas do setor jurídico para comentar sobre a MP 948.

Marcello Casal / Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro assinou a MP no último dia 8
O presidente Jair Bolsonaro assinou a MP no último dia 8
Hoje (13), o portal jurídico Migalhas realizou webinar para discutir sobre a MP 948/20. Recém-publicada, a medida provisória dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de Turismo e Cultura em razão do estado de calamidade pública decretado pela pandemia do coronavírus.

Para comentar sobre o tema foram convidados como palestrantes Juliana Pereira da Silva (presidente do IPSConsumo), Luciano Timm (secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública), Marcelo Sodre (advogado e professor da PUC/SP) e Rizzatto Nunes (jurista, professor universitário e escritor brasileiro).

O webinar foi conduzido pelo fundador e CEO do Migalhas, Miguel Matos, que afirmou que "a questão do direito do consumidor junto às trabalhistas serão as que mais afetarão as pessoas em geral". O primeiro a comentar sobre a MP foi Sodré, que afirmou ter várias questões complicadas, presentes e futuras, no tema do consumidor.

"Talvez a maior dúvida diga a respeito da solicitação em 90 dias de um futuro totalmente incerto. O prazo colocado ao consumidor é inseguro. A própria MP coloca o direito do consumidor receber o ressarcimento em 12 meses e isso tem um problema: talvez a pandemia passe e esse decreto que temos de calamidade continue. Talvez precisaremos trabalhar com medidas orçamentárias desta natureza no ano que vem", afirmou o advogado e professor universitário que também questionou: "Será que na busca pelo equilíbrio, não passamos um pouco do ponto e jogamos o consumidor para uma resolução em um futuro inseguro?".

A seguir, Nunes concordou com os pontos levantados por Sodre, mas afirmou ver com bons olhos a tentativa inicial de regularizar as relações do consumidor. "Como que o legislador consegue em uma única lei milhares de relações jurídicas de consumidor em uma situação extraordinária? A MP cumpre a função de uma quantidade muito razoável de situações. A medida dá um norte para empresas e consumidores se resolverem no particular", afirmou o jurista.

Já Juliana afirmou também ser razoável (a MP), mas sentiu falta do "como?". "A dificuldade de grande parte dos consumidores do Brasil é como resolver questões. Estamos em um período de absoluto isolamento. Nem todos consumidores tem a familiaridade com o assunto e terão muitas dificuldades. Eu tenho dúvida de que se a MP deve ser alterada para envolver autoridades municipais para monitorar o procedimento. Tenho medo de que sem os instrumentos necessários, a medida possa aumentar a judicialização", disse a presidente do IPSConsumo.

O secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm, saiu em defesa da MP 948/20. "Acredito que a MP resolveu grandes problemas. Não temos condição de entender tudo o que aconteceu e parece o possível com o volume de informações que nós temos. É difícil tomar a solução perfeita em meio às informações e incertezas que temos. A medida vai necessitar de capilaridade para pequenos negócios e municípios. Não tem como atacar tudo de uma maneira só", explicou.

No geral, os especialistas avaliaram a medida provisória como razoável ao contemplar as relações de consumidor, mas apontam que ainda deve-se buscar um ponto de equilíbrio para que os consumidores tenham os instrumentos e informações necessárias para reivindicar seus direitos junto às empresas, sem que estas sofram com a falta de receita e fluxo de caixa. Por exemplo, em relação a quem comprou parcelado e a outras questões mais técnicas da viagem.

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