Vinicius Novaes   |   11/05/2020 13:58
Atualizada em 11/05/2020 16:20

Decisão suspende corte de arrecadação do Sesc e Senac DF

As diminuições em 50% nas alíquotas de contribuições obrigatórias estavam previstas na MP


Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Uma decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu as reduções na arrecadação compulsória do Sesc e do Senac, ambos do Distrito Federal. As diminuições em 50% nas alíquotas de contribuições obrigatórias dos empregadores aos dois serviços estavam previstas na Medida Provisória (MP) nº 932/2020.

Na decisão, a desembargadora Ângela Maria Catão Alves considerou que a norma resultou em desvio da finalidade dos recursos, pois as duas entidades empregam verbas na profissionalização, saúde, cultura, educação, no esporte e no lazer.

A medida provisória entrou em vigor no dia 1º de abril e o recolhimento com redução estava previsto para começar no dia 20 deste mês. No entanto, a decisão, que será publicada no Diário Oficial da União, restaurou a integralidade dos recursos.

"Conseguimos segurar o efeito da medida provisória. Entramos com a ação e a Justiça entendeu nosso pedido. O Ministério da Economia desonerou a folha de pagamento das empresas esperando que houvesse mais contratações, mas, neste período, sabemos que não teremos novos postos de trabalho", disse o presidente da FecomercioDF, Francisco Maia, em entrevista aojornal Correio Braziliense.


*Fonte: Correio Braziliense

conteúdo original: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/05/09/interna_cidadesdf,853115/decisao-liminar-evita-cortes-na-arrecadacao-do-sesc-e-do-senac-do-df.shtml

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