Artur Luiz Andrade   |   01/05/2021 13:59
Atualizada em 03/05/2021 15:30

G20 mostra que incentivos do Perse retornam de 3 a 5 anos ao governo

Estudo apresenta dados de recuperação do setor de Turismo e Eventos com ou seu o auxílio do Perse


Na mesa do presidente Jair Bolsonaro para sanção, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que abrange os setores de Eventos e Turismo, é visto pela indústria como uma ferramenta justa e urgente para que as empresas e destinos tenham condições de se recuperar frente ao impacto da pandemia por mais de um ano na economia e saúde do País.

Para evidenciar o impacto econômico das medidas de alívio fiscal propostas pelo PL 5638 (o Perse), promovendo uma análise comparativa de arrecadação e contribuição do setor de Turismo e eventos ao PIB, as associações que se reúnem no G20 elaboraram um estudo em dois cenários: sem medidas de alívio fiscal e com as medidas que ajudarão o Turismo a se recuperar. Segundo as entidades, as análises foram conduzidas por especialistas de Turismo e Eventos, com apoio técnico da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Para se ter dimensão da emergência das medidas, enquanto alguns setores já conseguiram recuperar seu o nível de emprego anterior à crise da covid-19, segundo dados do Novo Caged, o setor de “alojamento e alimentação” está com saldo negativo em cerca de 12% do seu estoque anterior à crise, o que significa o fechamento de mais de 245 mil postos de trabalho. O Turismo perdeu 35 mil empresas em 2020 e estima-se que esse número já tenha chegada a 50 mil. As perdas foram de cerca de R$ 300 bilhões, segundo dados da CNC, e no mundo cerca de US$ 4,5 trilhões, de acordo com estimativa do WTTC.

Antes da crise os segmentos analisados pelo estudo representavam 37% na arrecadação de impostos federais relativos ao setor de Turismo (MTur/Receita Federal), sendo responsáveis pela geração anual de R$ 8,1 bilhões de impostos federais.

Em média esses segmentos apresentaram uma queda de 44,8% na arrecadação (mar/20-fev/21), sendo que há segmentos que há 12 meses estão totalmente paralisados, sem faturamento algum, como é o caso do segmento de Eventos.

O estudo destaca ainda o efeito multiplicador médio do setor, que gira em torno de 1,6 (FGV/WTTC), ou seja, o valor movimentado diretamente é ampliado em 60% indiretamente.

Contribuição do PIB Turismo para a economia brasileira com (barrinha cinza) ou sem (azul) a ajuda do Perse
Contribuição do PIB Turismo para a economia brasileira com (barrinha cinza) ou sem (azul) a ajuda do Perse

DOIS CENÁRIOS

No cenário sem o auxílio do Perse projeta-se um ritmo de recuperação natural esperado é o seguinte: 10% em 2021, 10% em 2022 e 5% ao ano entre 2021 e 2026.

Já no segundo cenário projeta-se uma aceleração da retomada, decorrente das medidas de compensação ao setor propostas no PL 5638: 14% este ano, 20% em 2022 e 10% ao ano entre 2023 e 2026.

O gráfico abaixo apresenta o comparativo de impostos no cenário com medidas e sem medidas, considerando todos os impostos (federais – dos setores complementares e dos setores que refletem o efeito multiplicador, estaduais e municipais).

Já o gráfico a seguir apresenta o comparativo de impostos no cenário com medidas e sem medidas, considerando apenas os impostos federais (dos segmentos diretos antes e depois das medidas, dos setores complementares e dos setores que refletem o efeito multiplicador).

A estimativa de investimento a ser feito pela União nos segmentos considerados pilares que sustentam o setor de Turismo e Eventos no Brasil seria de aproximadamente R$ 5,8 bilhões ao ano, representando menos de 2% do total em renúncias fiscais realizadas anualmente pelo Governo Federal. No total do período (2021-2026) seriam investidos R$ 35,3 bilhões, o que significa um investimento diário de R$ 2,6 para manter cada um dos 7,4 milhões de empregos diretos, indiretos e induzidos fomentados pelo setor de Turismo e Eventos no Brasil. Empregos esses que estão espalhados em todas as regiões do País, em cidades de portes variados e de pessoas com e sem qualificação.
Além disso, é importante destacar o efeito multiplicador do setor, ao movimentar 571 atividades econômicas, assim como a sua importância relativa especialmente em municípios longínquos, provavelmente sendo responsável pela sobrevivência de economias inteiras em diversos destinos.

Na tabela abaixo é possível notar que ao final do período, a estimativa é de um saldo positivo deste investimento superior a R$ 19,5 bilhões de arrecadação para o Brasil e no caso especificamente do Governo Federal o saldo estimado é de R$ 358 milhões.

CONCLUSÕES

O estudo apresenta, diante desse quadro, algumas conclusões:
1. O impacto econômico do setor de Turismo e Eventos se dá pela geração de empregos e oportunidades, pela arrecadação de tributos que esse setor gera, mas também pela indução de outros setores econômicos (efeito multiplicador);

2. A arrecadação de tributos diretos do setor de Turismo e Eventos se dá através de tributos arrecadados nacionalmente e também nas outras unidades da federação;

3. Além da arrecadação direta de tributos, o setor alavanca a arrecadação de tributos de todos os setores induzidos por Turismo e Eventos;

4. Atuar com medidas de mitigação dos efeitos da crise no setor de Turismo e Eventos é garantir inicialmente a sobrevivência e manutenção para em seguida acelerar o crescimento de todas essas variáveis: tributos, empregos e indução de atividades econômicas;

5. A desoneração fiscal prevista no PL 5638 (além de manter empregos e empresas) trata de investimento público cujo retorno se dá em tributos diretos arrecadados por Estados e municípios, tributos indiretos arrecadados nos setores ligados.

6. O investimento previsto no projeto da ordem de R$ 5,8 bilhões por ano retorna no terceiro ano, considerando o volume total de impostos arrecadados no País, e no quinto ano considerando apenas a arrecadação do Governo Federal. Um investimento inteligente também do ponto de vista das contas públicas.

7. Sancionar o PL 5638, portanto, é medida salutar para garantir sobrevivência de empresas e empregos, mas também e principalmente, medida de EFEITO LÍQUIDO TRIBUTÁRIO POSITIVO que, portanto, cuida de preservar e (em seguida) incrementar arrecadação futura do Governo Federal e de outros entes da federação.

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