Victor Fernandes   |   08/06/2021 12:41
Atualizada em 08/06/2021 12:45

MTur inicia 2ª fase da campanha "Não cancele, Remarque"

Iniciativa tem como objetivo conscientizar sobre a importância do não cancelamento de viagens


Augusto Miranda/MTur
Peça da campanha “Não Cancele, Remarque”
Peça da campanha “Não Cancele, Remarque”
O Ministério do Turismo dará início hoje (8) à segunda edição da campanha “Não Cancele, Remarque”. O objetivo é sensibilizar e mobilizar os consumidores a não cancelarem viagens e eventos diversos durante o período de pandemia, mas sim optarem pela remarcação. A opção é facilitado devido à MP 1036/21 que prorrogou as regras para cancelamento ou remarcação de eventos por seus organizadores nas áreas de Turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de covid-19 até 2022.

O texto, publicado em 18 de março, atualiza a Lei 14.046/20 que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. O consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022.

“Estamos vivendo um momento inédito do Turismo nacional e pensando em garantir os direitos dos consumidores, bem como assegurar a sobrevivência das empresas dos segmentos de Turismo e cultura é que atuamos para garantir a prorrogação do prazo para remarcação de viagens e serviços, bem como da devolução do valores gastos pelos consumidores. Nosso objetivo é que os turistas brasileiros remarquem suas viagens se assim desejarem, mas não cancelem seus passeios”, comentou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. Ainda segundo a MP, artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro deste ano, com eventos adiados ou cancelados, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. A medida vale desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A campanha será veiculada nas redes sociais - Facebook, Instagram , Twitter e veículos de comunicação do trade turístico até 20 de junho. Os espaços foram definidos com foco na utilização de players com grande potencial de alcance para a cobertura.

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