Da Redação   |   26/03/2025 09:01

PL quer incluir em lei federal a prioridade de embarque para PCDs em aeronaves

Projeto de Lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica vai ser analisado pela Câmara dos Deputados


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Autor do projeto, o deputado Rafael Brito (MDB-AL) afirma que a proposta pretende aperfeiçoar a Resolução 280/13, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
Autor do projeto, o deputado Rafael Brito (MDB-AL) afirma que a proposta pretende aperfeiçoar a Resolução 280/13, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)

Um projeto de lei quer assegurar ao passageiro com deficiência prioridade no embarque e no desembarque de aeronaves e o direito de ocupar as primeiras poltronas do corredor sem custo adicional. O Projeto de Lei 107/25, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, vai ser analisado pela Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Rafael Brito (MDB-AL) afirma que a proposta pretende aperfeiçoar a Resolução 280/13, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para ele, as medidas previstas no projeto de lei devem fazer parte do Código Brasileiro de Aeronáutica e não apenas em recomendações da Anac.

“Apesar de a resolução da Anac prever que o desembarque do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) seja realizado logo após o desembarque dos demais passageiros, essa determinação é indevida desde 2015. Até o momento, não se sabe se a agência tem a intenção de corrigir esse problema”

Deputado Rafael Brito

Sobre o direito à primeira poltrona do corredor, Brito afirma que a medida vai além do que determina a resolução, a qual garante ao PNAE apenas o assento junto ao corredor, com braço móvel e próximo de saída de emergência. “A primeira fila oferece mais espaço para as pernas e facilita o acesso direto ao assento, minimizando os obstáculos”.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência já assegura à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque em veículos de transporte coletivo. No entanto, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

DA AGÊNCIA CÂMARA.

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