Laura Enchioglo   |   19/05/2025 14:22

A pedido da FBHA, CNC entra com pedido de ADI contra fim do Perse

Ação partiu de uma demanda do setor de bares e restaurantes, que se viu prejudicado com a medida


PANROTAS / Emerson Souza
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA

A pedido da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, nesta semana, no dia 14 de maio, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7817) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar a regra que previa o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), em abril de 2025.

A ação partiu de uma demanda do setor de bares e restaurantes, que se viu extremamente prejudicado com a medida. O Departamento Jurídico da FBHA ofereceu parecer econômico e contábil, apontando os impactos nas empresas do setor.

Para o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, esta será uma ação que se propõe a resolver efetivamente o problema.

“Tal medida gerou muita insegurança jurídica nas empresas de nosso setor. Acreditamos que esta ADI trará resultados mais concretos que mitigarão este imbróglio”

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA
Rovena Rosa/Agência Brasil
ADI sustenta que a redação dada pela Lei 14.859/2024 ao artigo 4ºA da Lei 14.148/2021 contraria o princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal
ADI sustenta que a redação dada pela Lei 14.859/2024 ao artigo 4ºA da Lei 14.148/2021 contraria o princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal

A ADI sustenta que a redação dada pela Lei 14.859/2024 ao artigo 4ºA da Lei 14.148/2021 contraria o princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal, bem como o Código Tributário Nacional e a Súmula 544, do Supremo Tribunal Federal. Em caráter liminar, a CNC pede ao STF que suspenda o fim do Perse até o trânsito em julgado da ADI.

O documento defende que a Constituição prevê que a revogação de benefícios fiscais que resultem em aumento da carga tributária somente pode produzir efeitos no início do exercício seguinte. Sendo assim, a CNC solicita que a norma impugnada seja declarada inconstitucional, para que o término do Perse aconteça no início de 2026.

Além disso, a CNC aponta que a falta de divulgação dos relatórios bimestrais pela Receita Federal, uma das condições para extinguir o Perse, impediu que as empresas pudessem se organizar para o término do benefício. Isso, segundo a ADI, provocou insegurança jurídica no setor do Turismo.

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados