Da Redação   |   13/06/2025 11:49

Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista

Proposta está em análise na Câmara e também cria a Política de Assistência ao Turista em Emergência


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Romero Rodrigues (Pode-PB) é o relator do projeto
Romero Rodrigues (Pode-PB) é o relator do projeto

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 20/25, que institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista. O objetivo é estabelecer regras claras para proteger quem viaja pelo País. O texto também cria a Política de Assistência ao Turista em Emergência, com medidas para situações como enchentes ou epidemias.

A proposta, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), define os direitos básicos para os viajantes e cria normas que as empresas do setor turístico deverão seguir para evitar abusos e garantir um atendimento adequado. Também prevê sanções administrativas e penais para o descumprimento do código.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). Ele optou por alterar trecho que garantia ao consumidor o recebimento de vale-compra, nos casos de serviços não executados devido a situações de emergência.

A nova redação prevê que o responsável pelo serviço deverá oferecer alternativas de compensação, inclusive por meio de vale-compra, desde que haja acordo com o consumidor, observadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e regulamentação específica.

"A alteração busca harmonizar a proteção ao turista com a necessidade de flexibilidade operacional em situações excepcionais, conferindo segurança jurídica às partes"

Romero Rodrigues, relator

O texto aprovado também deixa claro que serão aplicadas as mesmas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor para quem descumprir a lei.

Direitos

Entre os direitos dos turistas no Brasil previstos no projeto estão:

  • informação correta, clara, precisa, ostensiva e nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa sobre o serviço turístico ofertado ou contratado.
  • a execução adequada do serviço turístico, nas condições contratadas ou anunciadas, incluindo a assistência em situações emergenciais.

Situações de emergência

Em relação à Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, o projeto prevê uma série de medidas para proteger os turistas.

O texto prevê o gerenciamento da crise por órgãos públicos, a formulação de planos de contingência e a comunicação com as missões diplomáticas, no caso dos turistas estrangeiros.

Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências de turismo) nas situações de emergência estão:

  • oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde;
  • não cobrar valor superior à média das diárias pela estadia adicional imposta pela situação de emergência;
  • não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar no local de acomodação por causa da crise.

Próximos passos

O projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

DA AGÊNCIA CÂMARA.

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