Guerra no Oriente Médio: o que fazer se a viagem for afetada? Especialista explica
Renata Abalém, diretora Jurídica do IDC, responde quais são os direitos dos passageiros e como agir

O conflito entre Irã e Israel, que deixou centenas de mortos, também aumentou a apreensão entre quem tem passagem comprada para o Oriente Médio. Destinos como Emirados Árabes, Catar e até conexões em hubs como Dubai tornaram-se motivo de dúvida — e, eventualmente, medo.
A instabilidade provocada pela guerra, que levou ao fechamento temporário de espaços aéreos e suspensão de voos, reacende uma questão prática: o que fazer quando a viagem é impactada por um evento tão extremo? A advogada Renata Abalém, diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), responde quais são os direitos dos passageiros e como agir diante de cancelamentos ou desistências.
Fechamento do espaço aéreo: e agora?
Segundo Renata, o fechamento do espaço aéreo por motivos de segurança, como uma guerra, é juridicamente classificado como caso fortuito ou força maior. Isso significa que a companhia aérea não tem culpa direta pelo cancelamento, mas ainda tem responsabilidades.
"A excludente de responsabilidade não afasta o dever de assistência ao consumidor", aponta a especialista.
Na prática, segundo informa a especialista, o passageiro com voo cancelado tem direito a três alternativas:
- Reembolso integral do valor pago,
- Remarcação sem custos, ou
- Crédito para uso futuro, com validade mínima de 12 meses.
Desistência por medo: e se o voo não for cancelado?

A situação fica mais delicada quando o voo ainda está confirmado, mas o passageiro não quer embarcar por medo — um sentimento compreensível, segundo a advogada.
"Se há fato superveniente e grave que comprometa a finalidade da viagem, pode-se pleitear resolução do contrato por motivo de força maior subjetiva", explica.
Ainda assim, ela alerta, na maioria dos casos, prevalecem as regras contratuais. Isso significa que o passageiro pode ter que arcar com multas, aceitar reembolsos parciais ou receber crédito em vez do valor total.
Risco humanitário pode justificar reembolso total
Em cenários extremos, como o atual, com ameaça real à integridade física do viajante, a Justiça pode ser acionada, segundo Renata, com bons argumentos.
"Nos casos de risco humanitário iminente, a interpretação pró-consumidor pode justificar o reembolso integral judicialmente"
afirma Renata Abalém.
Ela reforça ainda que tanto as companhias aéreas quanto as agências de viagem têm responsabilidade solidária perante o consumidor. Isso inclui a obrigação de fornecer informações claras, apoio na reacomodação e intermediação de pedidos de reembolso.
E o seguro-viagem cobre? Atenção às letras miúdas
Em zonas de conflito, o seguro-viagem pode não ser a tábua de salvação esperada. Guerras, terrorismo e conflitos armados, em geral, estão fora da cobertura tradicional. Por isso, a leitura atenta do contrato é fundamental.
"É essencial atenção às cláusulas de exclusão por guerra, atentados e terrorismo; limites de cobertura médica em zonas de risco; regras para cancelamento por força maior e possibilidade de contratar coberturas adicionais"
alerta a advogada.
Se a empresa não ajudar, o que fazer?
Se a companhia aérea ou agência de viagem se recusar a prestar assistência, o passageiro não está desamparado, garante a especialista. Há caminhos legais para buscar os próprios direitos.
Renata Abalém orienta: "O consumidor pode acionar o Procon, registrar reclamação na Anac e na Plataforma Consumidor.gov.br. Se necessário, deve propor ação judicial".
Ela ainda lembra que mesmo que a guerra isente a empresa de parte da responsabilidade, a falta de assistência pode gerar indenizações por danos morais ou materiais.
A recomendação da especialista
Para quem ainda cogita manter a viagem para a região nas próximas semanas, a especialista é direta:
"Não vá. Ainda esses dias vimos um novo grupo extremista explodindo uma igreja na Síria e ameaçando outros povos. Não vale o risco", alerta.
Resumo prático: o que o passageiro pode exigir
- Reembolso integral, remarcação ou crédito em caso de cancelamento do voo;
- Informação clara e apoio da companhia aérea e agência de viagem;
- Possibilidade de judicializar pedidos em casos de risco evidente;
- Regras contratuais valem para desistência voluntária, mas podem ser flexibilizadas judicialmente;
- Seguro-viagem comum não costuma cobrir conflitos armados.