Pedro Menezes   |   08/07/2025 15:16
Atualizada em 08/07/2025 15:35

Justiça garante manutenção parcial do PERSE para associadas à Ubrafe; entenda

Decisão mantêm direito das associadas de usufruir da alíquota zero para IRPJ até 31/12/2025


ChatGPT
Decisão foi tomada em mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade contra o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que havia revogado de forma antecipada os incentivos fiscais do programa
Decisão foi tomada em mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade contra o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que havia revogado de forma antecipada os incentivos fiscais do programa

A Ubrafe (União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios) obteve uma vitória judicial que garante, em parte, a manutenção dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A decisão foi proferida pela 11ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (MG).

A decisão foi tomada em mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade contra o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que havia revogado de forma antecipada os incentivos fiscais do programa. Segundo a entidade, a extinção prematura viola os princípios da segurança jurídica, da anterioridade tributária e o direito adquirido previsto no art. 178 do Código Tributário Nacional (CTN).

Na decisão, o juiz Itelmar Raydan Evangelista rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa da Ubrafe e reconheceu, em parte, o pleito da entidade. Embora tenha afastado o argumento de isenção onerosa, o magistrado determinou que as empresas associadas mantêm direito de usufruir da alíquota zero para IRPJ até 31/12/2025 e para PIS, COFINS e CSLL até 23/06/2025, em conformidade com os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal.

“Medidas como o PERSE são fundamentais para viabilizar a retomada do setor de eventos. A sentença obtida pela UBRAFE é uma conquista coletiva, que reconhece o papel estratégico das feiras e eventos para a economia brasileira. Seguiremos atuando institucionalmente para que o benefício seja mantido até o prazo originalmente previsto”

Paulo Ventura, presidente do Conselho de Administração da Ubrafe

Na prática, a decisão impede a cobrança imediata dos tributos federais abrangidos pelo PERSE, permitindo que as empresas do setor mantenham uma base tributária mais estável no curto prazo.

“Essa decisão reafirma a importância de termos uma representação técnica e jurídica ativa em defesa do setor. A UBRAFE continuará mobilizada para garantir segurança jurídica e previsibilidade tributária, que são essenciais para o planejamento e a sustentabilidade dos eventos de negócios em todo o país”, relembra Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), Diretor Executivo da UBRAFE.

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados