Açaí e mais: MTur atua para retirar proibição de alimentos paraenses na COP30
Celso Sabino afirma que ingredientes são patrimônio da cultura local e não podem ser excluídos do evento

A Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) publicou, no último sábado (16), um novo edital sobre as regras para a seleção de operadores de restaurantes e quiosques durante a COP30, permitindo a comercialização de alimentos típicos da gastronomia paraense, como o tucupi, o açaí e a Maniçoba. O texto muda a versão anterior da publicação que trazia uma restrição de consumo dos sabores paraenses durante a Conferência do Clima na Amazônia.
O ministro do Turismo, Celso Sabino, ressalta que esses alimentos são patrimônio da Amazônia e não poderiam estar excluídos no momento que o mundo debate sobre meio-ambiente e desafios climáticos dentro da Floresta Amazônica.
“Foi com diálogo, bom senso e justiça que o açaí, o tucupi e Maniçoba estão liberados nos espaços oficiais da COP30. Para os paraenses essa notícia é de muito orgulho e alívio. Esses alimentos não são apenas ingredientes, são patrimônio vivo do povo amazônico, e carregam nossa memória, tradição e identidade. A nossa gastronomia é uma das mais reconhecidas do mundo e contribui para o fortalecimento do turismo gastronômico"
Celso Sabino, ministro do Turismo
O açaí, por exemplo, não é novidade na Conferência do Clima, ele esteve presente durante a COP28, que aconteceu em 2023, na cidade de Dubai. O sorvete de açaí foi disponibilizado em um quiosque na Greenn Zone por uma empresa que atua há dez anos no Oriente Médio, onde o alimento é muito apreciado. "Tenho certeza que aqui também será um sucesso", finalizou o ministro.
Em nota oficial publicada em seu Portal institucional, a OEI afirma que "a culinária paraense será incorporada e o detalhamento da oferta de alimentos no evento será realizado após a seleção dos fornecedores."
Os interessados em operar nos 87 estabelecimentos (50 estarão na Blue Zone e 37 na Green Zone) tem até as 10h do dia 25 de agosto para o envio dos dados e solicitação da inscrição. Confira aqui a íntegra das novas regras.