Câmara deve votar PL que regulamenta programas de fidelidade; veja detalhes
Texto estabelece obrigações que disciplinam a atuação de intermediários e protegem os consumidores

A Câmara dos Deputados deve votar o Projeto de Lei 2.767/2023, que regulamenta os programas de fidelidade e cria mecanismos para inibir o mercado paralelo desse segmento. O texto estabelece obrigações que disciplinam a atuação de intermediários e protegem os consumidores de eventuais fraudes envolvendo pontos ou milhas.
Pelo texto atual, as empresas que quiserem aderir a programas de fidelidade terão que cumprir os seguintes compromissos:
- Comunicar ao consumidor, com antecedência mínima de 4 meses, sobre o seu cancelamento ou a alteração do regulamento principal do programa que exclua ou restrinja direitos;
- Garantir aos participantes, por prazo determinado, a continuidade do acesso aos benefícios adquiridos em caso de encerramento ou alteração dos programas de fidelidade;
- Garantir que a atuação de terceiros só ocorra mediante contrato firmado com a administradora do programa de fidelidade e o consumidor;
- Disponibilizar extrato consolidado ou manter à disposição do usuário o acesso a suas informações na área logada do site ou aplicativo do programa de fidelidade.
Segundo Paulo Curro, diretor-executivo da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (Abemf), que lidera uma coalizão de 12 entidades, o relatório traz importantes avanços na regulamentação dos programas de fidelidade, assegurando os direitos dos consumidores.
“Entendemos o quanto é importante uma regulamentação para o setor. Mas é fundamental também que ela seja construída com equilíbrio, transparência e responsabilidade. Uma regulação mal desenhada, além de inviabilizar o mercado, pode trazer insegurança aos consumidores”, afirma Curro.
Dados da Abemf apontam que 15 milhões de passagens aéreas são emitidas por ano somente com o resgate de pontos/milhas. Já o número de produtos e serviços não aéreos resgatados chega a 16 milhões, incluindo descontos ou uso de pontos para pagamentos de compras realizadas em farmácias, postos de combustíveis e supermercados.