Nova regra do Lucro Presumido deve elevar imposto de empresas a partir de 2026
Mudança na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode aumentar a carga tributária em até 7%

As alterações anunciadas pela Receita Federal que entram em vigor neste ano devem mudar de forma significativa o cálculo dos impostos para empresas enquadradas no Lucro Presumido. A nova regra atinge negócios com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, ou R$ 1,25 milhão por trimestre, que passarão a ter percentuais maiores de presunção para fins de IRPJ e CSLL.
A medida faz parte de um movimento da Receita Federal para aproximar a tributação da realidade econômica das empresas com maior faturamento dentro do Lucro Presumido, reduzindo distorções entre o lucro efetivo e a base de cálculo dos tributos. Pelas regras atuais, a base de presunção do IRPJ é de 8% e da CSLL, de 12%.
A partir de 2026, esses percentuais sobem para 8,8% e 13,2%, respectivamente, sobre a parcela do faturamento que exceder o novo limite. Na prática, a mudança pode representar um aumento de até 7% no imposto devido, em comparação ao valor tradicionalmente recolhido.
No caso das empresas prestadoras de serviços, o impacto tende a ser ainda maior. O percentual de presunção, que hoje é de 32%, passará para 35,2% sobre o excedente de faturamento, ampliando a base sobre a qual incidem os tributos federais. Na prática, uma empresa que fatura R$ 6 milhões por ano, por exemplo, passará a recolher IRPJ e CSLL sobre uma base maior justamente sobre o excedente de R$ 1 milhão.
Dependendo da atividade e da margem de lucro, isso pode representar dezenas de milhares de reais a mais em tributos ao longo do ano, pressionando diretamente o caixa.
Para Rodrigo Molinaro, especialista em Contabilidade e Controladoria do Grupo Villela, a mudança exige atenção redobrada por parte dos empresários. “Embora o ajuste pareça pequeno em termos percentuais, o impacto financeiro pode ser relevante ao longo do ano, especialmente para empresas que operam com margens mais apertadas”, afirmou ele.
Segundo Molinaro, a principal consequência da nova regra é a necessidade de maior rigor no controle financeiro e tributário. “Com uma base de presunção mais alta, qualquer falha no acompanhamento do faturamento pode resultar em pagamento de imposto acima do esperado. O empresário precisa ter clareza sobre quanto fatura, quando ultrapassa os limites e quais tributos incidem sobre esse excedente”, explica.
A mudança também reacende o debate sobre o enquadramento tributário mais adequado. Dependendo do perfil da empresa, do nível de despesas dedutíveis e da margem de lucro real, o Lucro Presumido pode deixar de ser a opção mais vantajosa.Decisões automáticas, como manter o enquadramento tributário apenas por hábito, por exemplo, podem gerar custos desnecessários a partir deste ano.