Pedro Menezes   |   16/07/2025 16:00
Atualizada em 16/07/2025 19:10

Nova taxação de dividendos que afeta agentes de viagens avança na Câmara

Proposta impõe tributação sobre retirada de lucros acima de R$ 50 mil por mês, prática comum entre agentes


Agência Câmara
PL  impõe tributação mínima sobre rendimentos elevados, especialmente lucros e dividendos (modelo comum de retirada de pro labore entre micro e pequenos empresários, inclusive os agentes de viagens)
PL impõe tributação mínima sobre rendimentos elevados, especialmente lucros e dividendos (modelo comum de retirada de pro labore entre micro e pequenos empresários, inclusive os agentes de viagens)

E lá vamos nós outra vez, agentes de viagens! Encontra-se em tramitação prioritária na Câmara dos Deputados uma proposta que promete reduzir a carga tributária para a população de baixa renda. O PL 1.087/2025, por outro lado, pode representar um novo desafio para empresários de agências de viagens.

O mais novo Projeto de Lei do Poder Executivo, que está em tramitação da Câmara desde abril, quer isentar o Imposto de Renda de pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil mensais. Por outro lado, impõe tributação mínima sobre rendimentos elevados, especialmente lucros e dividendos (modelo comum de retirada de pro labore entre micro e pequenos empresários, inclusive os agentes de viagens).

Segundo o parecer da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que aprovou o texto nesta quarta-feira (16), pessoas físicas que receberem mais de R$ 50 mil mensais em lucros e dividendos passarão a ser tributadas em 10% na fonte, sem deduções permitidas. Além disso, quem tiver renda total superior a R$ 600 mil no ano (o equivalente a R$ 50 mil mensais) estará sujeito ao chamado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), nova camada de tributação escalonada que pode atingir até 10% adicionais no ajuste anual.

A medida preocupa especialmente donos de agências de viagens que atuam por meio do Simples Nacional ou Lucro Presumido, regimes usados por boa parte do setor de agenciamento. Isso porque é comum a prática de distribuição de lucros como forma de remuneração, aproveitando a atual isenção sobre dividendos. Com a nova regra, parte da remuneração passaria a ser tributada, o que pressionaria a rentabilidade e aumentaria a informalidade.

Hoje, muitos empresários do setor preferem manter uma retirada modesta de salário e complementam seus ganhos com distribuição de lucros. Essa prática, dentro da legalidade, tem sido uma forma de equilibrar custos operacionais e manter as empresas viáveis, especialmente após os anos difíceis da pandemia.

Quem pode ser afetado?

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Donos de pequenas e médias empresas, como agências de viagens com operação consolidada, podem entrar na faixa de contribuintes mais ricos de forma não intencional
Donos de pequenas e médias empresas, como agências de viagens com operação consolidada, podem entrar na faixa de contribuintes mais ricos de forma não intencional

De acordo com os dados do PL, o novo modelo não atingirá a maioria dos contribuintes, mas impactará diretamente os 0,3% mais ricos da população, justamente quem concentra a maior parte dos rendimentos isentos hoje, como os lucros e dividendos.

No entanto, donos de pequenas e médias empresas, como agências de viagens com operação consolidada, podem entrar nessa faixa de forma não intencional, dependendo da sua estrutura societária e da forma como distribuem o lucro da empresa.

Além disso, o projeto prevê que os lucros enviados ao exterior por pessoas físicas também serão tributados em 10%, medida que pode afetar empresários com investimentos internacionais ou sócios estrangeiros.

O governo afirma que a medida visa aumentar a progressividade do sistema tributário. Ou seja, isentar quem ganha menos e cobrar mais de quem recebe grandes quantias isentas hoje. Tanto é que a Receita Federal estima que a nova política resultará em aumento de arrecadação de R$ 84,5 bilhões em três anos, compensando a perda com a isenção para rendas até R$ 5 mil.

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Medida preocupa especialmente donos de agências de viagens que atuam por meio do Simples Nacional ou Lucro Presumido, regimes usados por boa parte do setor de agenciamento
Medida preocupa especialmente donos de agências de viagens que atuam por meio do Simples Nacional ou Lucro Presumido, regimes usados por boa parte do setor de agenciamento

Agora aprovado pela Comissão Especial, o projeto seguirá para deliberação em Plenário da Câmara, o que deve acontecer em agosto, após o recesso, e, se aprovado, será encaminhado ao Senado. Apesar de sua complexidade, o texto está avançando com apoio do governo e vem sendo discutido com diversos setores da sociedade civil e entidades do setor privado.

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