Nova taxação de dividendos que afeta agentes de viagens avança na Câmara
Proposta impõe tributação sobre retirada de lucros acima de R$ 50 mil por mês, prática comum entre agentes

E lá vamos nós outra vez, agentes de viagens! Encontra-se em tramitação prioritária na Câmara dos Deputados uma proposta que promete reduzir a carga tributária para a população de baixa renda. O PL 1.087/2025, por outro lado, pode representar um novo desafio para empresários de agências de viagens.
O mais novo Projeto de Lei do Poder Executivo, que está em tramitação da Câmara desde abril, quer isentar o Imposto de Renda de pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil mensais. Por outro lado, impõe tributação mínima sobre rendimentos elevados, especialmente lucros e dividendos (modelo comum de retirada de pro labore entre micro e pequenos empresários, inclusive os agentes de viagens).
Segundo o parecer da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que aprovou o texto nesta quarta-feira (16), pessoas físicas que receberem mais de R$ 50 mil mensais em lucros e dividendos passarão a ser tributadas em 10% na fonte, sem deduções permitidas. Além disso, quem tiver renda total superior a R$ 600 mil no ano (o equivalente a R$ 50 mil mensais) estará sujeito ao chamado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), nova camada de tributação escalonada que pode atingir até 10% adicionais no ajuste anual.
A medida preocupa especialmente donos de agências de viagens que atuam por meio do Simples Nacional ou Lucro Presumido, regimes usados por boa parte do setor de agenciamento. Isso porque é comum a prática de distribuição de lucros como forma de remuneração, aproveitando a atual isenção sobre dividendos. Com a nova regra, parte da remuneração passaria a ser tributada, o que pressionaria a rentabilidade e aumentaria a informalidade.
Hoje, muitos empresários do setor preferem manter uma retirada modesta de salário e complementam seus ganhos com distribuição de lucros. Essa prática, dentro da legalidade, tem sido uma forma de equilibrar custos operacionais e manter as empresas viáveis, especialmente após os anos difíceis da pandemia.
Quem pode ser afetado?

De acordo com os dados do PL, o novo modelo não atingirá a maioria dos contribuintes, mas impactará diretamente os 0,3% mais ricos da população, justamente quem concentra a maior parte dos rendimentos isentos hoje, como os lucros e dividendos.
No entanto, donos de pequenas e médias empresas, como agências de viagens com operação consolidada, podem entrar nessa faixa de forma não intencional, dependendo da sua estrutura societária e da forma como distribuem o lucro da empresa.
Além disso, o projeto prevê que os lucros enviados ao exterior por pessoas físicas também serão tributados em 10%, medida que pode afetar empresários com investimentos internacionais ou sócios estrangeiros.
O governo afirma que a medida visa aumentar a progressividade do sistema tributário. Ou seja, isentar quem ganha menos e cobrar mais de quem recebe grandes quantias isentas hoje. Tanto é que a Receita Federal estima que a nova política resultará em aumento de arrecadação de R$ 84,5 bilhões em três anos, compensando a perda com a isenção para rendas até R$ 5 mil.

Agora aprovado pela Comissão Especial, o projeto seguirá para deliberação em Plenário da Câmara, o que deve acontecer em agosto, após o recesso, e, se aprovado, será encaminhado ao Senado. Apesar de sua complexidade, o texto está avançando com apoio do governo e vem sendo discutido com diversos setores da sociedade civil e entidades do setor privado.