Projeto em análise prevê multas contra golpes e assédio a turistas no Rio de Janeiro
Proposta cria política para coibir extorsões, cobrança de preços abusivos e descarte irregular de lixo

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro um projeto de lei que institui a Política Estadual de Promoção da Civilidade, Proteção ao Turista e Uso Responsável de Espaços de Uso Coletivo. A proposta, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), tem como objetivo coibir práticas abusivas e reforçar a imagem do Rio de Janeiro como destino turístico seguro.
O texto prevê que determinadas condutas passem a ser enquadradas como infrações administrativas quando ocorridas em bens, serviços, instalações e equipamentos públicos estaduais, além de espaços privados de uso coletivo sujeitos à fiscalização do Estado ou vinculados a atividades turísticas.
Entre as irregularidades listadas está a cobrança de preços abusivos contra turistas, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, com multa estipulada em R$ 3 mil. Também estão previstas penalidades para casos de hostilização, intimidação, assédio ou constrangimento moral contra visitantes — desde que não configurem crime — com multas a partir de R$ 2,5 mil, podendo chegar a R$ 5 mil em caso de reincidência.
A proposta ganha força em meio a episódios recentes envolvendo turistas na cidade. No último domingo (14), um homem foi preso após cobrar R$ 2,5 mil por uma caipirinha em Copacabana. Em junho de 2025, no mesmo bairro, outro comerciante foi detido por cobrar mais de R$ 1 mil por duas espigas de milho.
Segundo o autor, o projeto se baseia em práticas adotadas em destinos turísticos internacionais. “Nossa proposta é inspirada em experiências bem-sucedidas de grandes centros urbanos, com políticas públicas voltadas à promoção da civilidade, à proteção do visitante e ao uso responsável dos espaços coletivos, com medidas proporcionais, fiscalização e caráter preventivo”, afirmou Knoploch.
Além da proteção ao turista, o texto também estabelece sanções para outras condutas consideradas prejudiciais à ordem pública, como descarte irregular de lixo, atos contra a higiene em locais públicos, emissão de ruídos excessivos, agressões físicas que não configurem crime, depredação do patrimônio público e obstrução deliberada da circulação.
As multas previstas variam entre R$ 500 e R$ 5 mil, podendo ser dobradas em caso de reincidência. O projeto segue em análise nas comissões da Alerj antes de ser encaminhado para votação em plenário.