Brasil e três países assinam acordo para ampliar integração aérea na América do Sul
Memorando prevê expansão da conectividade aérea e grupo para discutir o Céu Único Sul-Americano

Brasil, Argentina, Chile e Paraguai assinaram nesta terça-feira (14), em Assunção, um Memorando de Entendimento para ampliar a integração do transporte aéreo na América do Sul. O documento estabelece diretrizes para a construção gradual do chamado Céu Único Sul-Americano e prevê medidas para ampliar a oferta de voos e reduzir barreiras regulatórias entre os países.
A iniciativa busca criar um mercado aéreo regional com maior abertura para a prestação de serviços, respeitando a legislação de cada país. Entre os objetivos estão a ampliação da conectividade, a harmonização de normas e a evolução das regras de acesso aos mercados de transporte aéreo.
O Uruguai informou que deverá aderir ao memorando posteriormente, após concluir trâmites administrativos. O acordo também permanece aberto à participação de outros países sul-americanos.
Grupo de trabalho
O memorando prevê a criação do Grupo de Trabalho Alas, composto por representantes das autoridades aeronáuticas dos países signatários.
O colegiado terá até 12 meses para apresentar propostas para a implementação gradual do Céu Único Sul-Americano. Entre os temas em discussão estão harmonização regulatória, reconhecimento de certificados e licenças, facilitação do transporte aéreo, direitos dos passageiros, sustentabilidade ambiental e infraestrutura aeroportuária e de navegação aérea.
Novas regras para operações aéreas
Durante o encontro, Brasil, Paraguai e Argentina também assinaram memorandos para atualizar os acordos bilaterais de serviços aéreos com a incorporação da chamada 7ª Liberdade do Ar para voos de passageiros, carga e operações mistas.
Os memorandos têm efeito imediato enquanto os acordos definitivos passam pelos processos legais de aprovação.
A 7ª Liberdade do Ar permite que uma companhia aérea opere voos entre dois países estrangeiros sem que a operação tenha origem ou destino em seu país de registro. Na prática, uma empresa brasileira poderá, por exemplo, realizar um voo entre Argentina e Peru sem que o trajeto passe pelo Brasil.
O Memorando de Entendimento sobre o Acordo de Liberalização Aérea Sul-Americana também abre espaço para futuras discussões sobre a adoção da 8ª e da 9ª Liberdades do Ar, que tratam da possibilidade de empresas estrangeiras realizarem voos domésticos em outros países da região.