Artur Luiz Andrade   |   10/12/2021 11:42 Atualizada em 10/12/2021 11:50

Anptur celebra no novo Fungetur incentivo à pesquisa científica em Turismo

Anptur celebra conquista que promete acelerar estudos e pesquisas em nosso setor


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Alexandre Panosso Netto
Alexandre Panosso Netto
No começo do mês foi aprovado pela Câmara Federal o Projeto de Lei n. 2.380/2021, que dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral do Turismo (Novo Fungetur). A nova Lei traz inúmeras novidades, entre elas: inclusão das ações de promoção turística; permite que o Fundo atue como suporte financeiro na elaboração de planos diretores de Turismo; autoriza as instituições financeiras cadastradas a dispensar a exigência de apresentação de certidões negativas; autoriza os Estados e Municípios vincular repasses do FPE e do FPM, respectivamente, como garantia nas operações de crédito; inclui o compartilhamento de risco através do Fundo Garantidor, entre outras.

Para o presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Turismo (Anptur), Alexandre Panosso Netto, da USP, dois artigos da nova lei quase passaram despercebidos da mídia em geral e da comunidade turística. O artigo 25 dá nova redação ao Artigo 4° da Lei n° 14.002, de 22 de maio de 2020 (Lei criadora da Nova Embratur), que define nova competência da Embratur, qual seja:

V – realizar pesquisas, estudos acadêmicos e estudos técnico-científicos que versem sobre produtos turísticos brasileiros que apresentem potencial mercadológico internacional, com a participação de instituições públicas ou privadas de ensino e pesquisa.” (NR)

Já o artigo 26 dá nova redação ao artigo 14 da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, indicando nova fonte de receita da Embratur, com o seguinte texto:
“Art. 14. ..............................................................................
...........................................................................................
VIII-A – o saldo financeiro da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) apurado ao final de cada exercício, não comprometido com obrigações regularmente contratadas, nos termos do art. 13-A da Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003; e
............................................................................................
§ 1º Do montante de que trata o inciso VIII-A, a parcela de 2% (dois inteiros por cento) será aplicada nas pesquisas e estudos técnico-científicos de que trata o inciso V do art. 4º desta Lei.

"O que vemos nessas novas redações é o reconhecimento que a pesquisa científica em Turismo pode e deve auxiliar no desenvolvimento do Turismo nacional. Além do mais, com este dispositivo, fica garantida a fonte de receita para que tais pesquisas sejam desenvolvidas", diz Panosso.

A proposta de fortalecer a pesquisa científica em turismo no Brasil é resultado de um esforço conjunto da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Turismo e do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que também é estudante de doutorado em Turismo na Universidade de Aveiro, Portugal. Somaram-se os esforços do deputado Bacelar, presidente da Comissão de Turismo da Câmara e demais membros da Comissão de Turismo.

Segundo Panosso Netto, “este é um importante avanço para o fortalecimento da ciência, inovação e tecnologia em Turismo e áreas afins no Brasil. Em pouco tempo os recursos investidos na pesquisa científica retornam em forma de benefícios para a sociedade como um todo. A presente iniciativa deve ser louvada e apoiada e servir de exemplo para novas leis e projetos. A Anptur estará sempre disposta a colaborar com o desenvolvimento sustentável do Turismo brasileiro.”

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Deputado Otávio Leite
Deputado Otávio Leite
Para o deputado Otávio Leite, relator da Lei do Novo Fungetur, “essa nova proposta vem atualizar uma lei existente há 50 anos. A inclusão e a valorização da ciência e da pesquisa científica em turismo são fundamentais, pois sem a tecnologia, a inovação, as novas técnicas de marketing, a gestão e conhecimento de ponta torna-se muito difícil colocar o Brasil como referência turística internacional, tal como ele merece ser reconhecido por seu potencial, povo hospitaleiro, por sua cultura e belezas naturais e artificiais”.

A nova lei ainda será analisada, discutida e votada no Senado Federal.

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