Diego Verticchio   |   16/11/2012 16:16

PL que limita multas em passagens aéreas vai à Câmara

O Projeto de Lei 24/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que determina nos casos de cancelamento da passagem aérea com o pedido de reembolso

O Projeto de Lei 24/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que determina nos casos de cancelamento da passagem aérea com o pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, o desconto de uma taxa de serviço de no máximo 10%, foi votado na última quarta-feira, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O processo agora segue para aprovação na Câmara dos Deputados.

O presidente do Sindetur-RJ, Aldo Siviero, que recentemente procurou o Procon-RJ para tratar do assunto, comemorou a aprovação.

“Se convertido em lei, esse projeto será uma vitória na proteção dos consumidores contra os abusos cometidos pelas empresas aéreas em todo o País. E não se trata apenas de empresas nacionais. As companhias internacionais também precisam ser enquadradas, pois são as que mais possuem regras abusivas”, declarou o dirigente, acrescentando que já enviou um ofício à senadora alertando para que a lei seja válida para todas as empresas que operarem no País.

À frente da entidade desde fevereiro, Siviero trabalha desde o início do ano para denunciar os excessos praticados pelas empresas aéreas contra os consumidores.

“Já temos o apoio do presidente do Procon-RJ, José Bonifácio, e de parlamentares como a senadora Ana Amélia e as deputadas Cidinha Campos e Perpétua Almeida. Todos estão atentos às falhas nos serviços prestados pelas companhias aéreas e a falta de atuação da Anac, além de questões como preços praticados, overbooking e falta de conforto nas aeronaves”, conclui.

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