Artur Luiz Andrade   |   23/04/2014 11:27

O que muda com a regulamentação das agências?

O consultor jurídico da Abav e blogueiro do Portal PANROTAS, Marcelo Oliveira, explica o que muda com a regulamentação da atividade da agência de viagens

O consultor jurídico da Abav e blogueiro do Portal PANROTAS, Marcelo Oliveira (blog.panrotas.com.br/prevenindo), escreveu um post especial a pedido da PANROTAS, explicando o que muda com a aprovação do PL 5.120, que regulamenta a atividade das agências de viagens.

"Ponto alto da futura Lei Federal é a melhor definição da responsabilidade civil das agências de turismo, sendo que estas terão a oportunidade de responder quando realmente derem causa aos problemas do consumidor", diz um trecho do post.

"Também de extrema importância será a ordem expressa em lei para que a atividade de agente de turismo seja desenvolvida exclusivamente por empresa (pessoa jurídica) devidamente cadastrada, sob pena, agora também em lei, de serem as condutas discutidas em esfera penal. O que possibilitará um nivelamento do segmento no que se refere à concorrência desleal e informalidade".

Vale lembrar que a transformação do PL em lei depende agora da sanção presidencial.

Leia o post completo em blog.panrotas.com.br/prevenindo.

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Sobre o autor

Artur Luiz Andrade é editor-chefe da PANROTAS, jornalista formado pela UFRJ e especializado em Turismo há mais de 30 anos.