Felipe Niemeyer   |   01/09/2009 10:45

SDU não pode operar entre 22h e 6h sob pena de multa

A Infraero será multada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) do Rio de Janeiro, órgão executivo da Secretaria do Ambiente, toda vez que um voo decolar entre 22h e 6h ou se utilizar a Rota 2 de pouso no Aeroporto Santos Dumont.

A Infraero será multada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) do Rio de Janeiro, órgão executivo da Secretaria do Ambiente, toda vez que um voo decolar entre 22h e 6h ou se utilizar a Rota 2 de pouso no Aeroporto Santos Dumont, que passa por cima de bairros residenciais da cidade como o Cosme Velho, Botafogo, Urca, Santa Tereza, Laranjeiras, Flamengo, Catete e Glória.

Segundo deliberação do Conselho Diretor do Inea, a multa será de R$ 25 mil a cada transgressão. A decisão já está valendo desde ontem (segunda, dia 31). Ainda de acordo com a decisão, a Infraero terá que informar sobre as operações aéreas realizadas tanto na Rota 2 quanto as operações noturnas, desde o último dia 13 de agosto, data da primeira notificação. A Rota 2 só deverá ser usada eventualmente em caso de necessidade operacional extrema, e não mais com regularidade.

A Empresa de Administração Aeroportuária impetrou dois recursos na última sexta-feira (dia 28) junto ao Inea, que não têm efeito suspensivo às determinações. Os pedidos foram analisados, mas não têm estudos técnicos – como o de impacto ambiental - que justificassem a manutenção dos voos noturnos e da Rota 2. A suspensão dos voos depois das 22h e antes das 6h e as aterrissagens pela Rota 2 serão mantidas até que a Infraero apresente o estudo de impacto ambiental exigido para o licenciamento ambiental para expansão do terminal.

A Anac informou que a decisão de suspender as operações entre 22h e 6h vai afetar 22 voos no Santos Dumont.

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