Renê Castro   |   14/03/2017 16:57

Governo tenta liberar a cobrança de bagagens; saiba

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou hoje ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região pedido de suspensão da liminar que tornou sem efeito a norma que autoriza a cobrança por despacho de bagagem em avião.

Dr._Colleen_Morgan/Flickr

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou hoje ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região pedido de suspensão da liminar que tornou sem efeito a norma que autoriza a cobrança por despacho de bagagem em avião.

Na visão da AGU, a medida tem como objetivo “incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas”.

O órgão alerta, ainda, que a decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo gera insegurança jurídica e grave lesão à ordem pública, além de representar uma intromissão do judiciário na competência da agência regulatória.

“A desconsideração do poder normativo da Anac causa grave prejuízo à ordem administrativa ao permitir que o Judiciário se imiscua em questões técnicas e de independência da agência, sem que haja a demonstração de qualquer ilegalidade na edição da resolução. Com a decisão judicial, substitui-se a decisão técnica e independente da Anac pelo entendimento unidimensional do judiciário, com base em argumentos não comprovados”, argumenta a AGU, em nota.

O manifesto da AGU ainda ressalta que a suspensão da regra que libera a cobrança de bagagens “prejudica, principalmente, o poder regulatório da Anac e a sua independência em produzir normas robustas, pautadas em estudos demorados e fundamentados que demandam intensa dedicação, tempo e conhecimento das áreas técnicas. Com a decisão, impede-se à Anac o exercício da sua atribuição legal de regular a prestação de serviços aéreos”.

O IMBRÓGLIO
O principal argumento utilizado pelo MPF é de que haverá um aumento do custo final para o consumidor. Porém, a unidade da AGU acredita que as regras antigas não são fruto de uma análise do mercado e das necessidades dos consumidores, mas da adoção de critérios utilizados pela indústria em outra época, o que explicaria o fato de o Brasil ser o único país do mundo que impõe às empresas o oferecimento de 23 quilos em voos nacionais e duas peças de 32 quilos em voos internacionais.

“Tamanha intervenção não só encarece as passagens aéreas pelos custos diretos (carga e descarga dos porões dos aviões) e indiretos (acréscimo de peso no avião importa no maior consumo de combustível), como traz externalidades como o maior consumo de combustível, acarretando em maior poluição”, esclarece a AGU.

O pedido de suspensão da liminar ainda não foi analisado.

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