Fernanda Cordeiro   |   06/12/2016 16:17

Reforma da previdência: idade mínima será 65 anos

A nova regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos


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O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, anunciou que a reforma enviada ao Congresso estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem, e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. A nova regra valerá para homens hoje com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.

De acordo com Caetano haverá um fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário mínimo. Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo o secretário.

A proposta não inclui a aposentadoria dos militares. As regras previdenciárias deles, segundo o ministro, será encaminhada em forma de projeto de lei. Os policiais e bombeiros militares passarão a seguir as regras dos servidores civis, sendo que a alteração valerá apenas para os futuros contratados. Para os atuais profissionais, caberá aos Estados e Distrito Federal definirem as regras de transição, desde que seja considerada a idade mínima de 55 anos para reforma ou reserva remunerada.

No caso do serviço público, todos os estados terão que ter um fundo de previdência complementar, como já existe no governo federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação.

Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 anos (mulheres) e 95 anos (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.


*Fonte: Agência Brasil

conteúdo original: http://bit.ly/2gzulCO

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