Bruna Murback   |   14/03/2017 15:45

Lei da gorjeta é sancionada, veja as regras

Lei que regulamenta a cobrança e distribuição das taxas deve entrar em vigor nos próximos dois meses

Flickr/Lea Latumahina
O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (13) a lei que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis, e estabelecimentos similares. A iniciativa começa a valer dentro de dois meses.

“Como ministro do Turismo quero agradecer ao Congresso Nacional e ao presidente da República por terem aprovado e sancionado a lei da gorjeta, lei de fundamental importância para trabalhadores do turismo, que atuam em bares e restaurantes. Foram mais de sete anos de luta e estou muito satisfeito de conseguimos essa vitória. Isso mostra que o com esforço e força de vontade conseguimos grande avanços”, comemorou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.

A lei considera como gorjeta não apenas a quantia dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço adicional, a qualquer título e destinado à distribuição aos empregados, seguindo critérios de custeio definidos em acordo de trabalho. Além disso, a gorjeta não será mais considerada faturamento e os estabelecimentos não terão que pagar tributos e encargos sobre montante repartido aos empregados.

É importante ressaltar que o pagamento do adicional sobre o serviço, bem como a quantia a ser paga, permanece a critério do cliente, não sendo obrigatório.

O fato de não haver uma regulamentação mascarava o faturamento real das empresas, o que causava prejuízos financeiros. Para optantes do Simples, por exemplo, que são mais de 90% dos estabelecimentos no País, o falso faturamento alterava as faixas de pagamento de impostos. O setor representa 3% do PIB.

"Os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta nas férias, 13º salário e FGTS representavam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre os hotéis, restaurantes e bares e seus empregados – uma questão que agora está definitivamente solucionada", afirma o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem, Alexandre Sampaio.

O QUE MAIS VAI MUDAR
O empregador deverá anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no holerite de seus empregados salário fixo e o percentual recebido, além da média dos valores das gorjetas correspondentes aos últimos 12 meses. Segundo a lei, após um ano cobrando as gorjetas, se o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons.

Será estipulado a retenção de um percentual da gorjeta que será destinado aos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas: até 20% para quem se enquadra no Simples e até 33% para quem não está neste regime. O texto da lei é fruto de consenso entre trabalhadores e empregados.

Em caso de descumprimento dos itens previstos em lei, o empregador deverá pagar ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa.

Quer receber notícias como essa, além das mais lidas da semana e a Revista PANROTAS gratuitamente?
Entre em nosso grupo de WhatsApp.

Tópicos relacionados

Avatar padrão PANROTAS Quadrado azul com silhueta de pessoa em branco ao centro, para uso como imagem de perfil temporária.

Conteúdos por

Bruna Murback

Bruna Murback tem 346 conteúdos publicados no Portal PANROTAS. Confira!

Sobre o autor

Colaboração para o Portal PANROTAS