Victor Fernandes   |   02/08/2017 17:44

Justiça dispensa venezuelanos no RR de taxa de residência

Visando a situação de venezuelanos, que chegam ao Brasil pela fronteira com Roraima, a Justiça Federal aprovou o pedido do Ministério Público Federal. Foi determinada a dispensa do pagamento das taxas cobradas para a autorização de residência t


Rodrigo Abd/AP Photo
Visando a situação preocupante de venezuelanos que chegam ao Brasil pela fronteira com Roraima, a Justiça Federal aprovou o pedido do Ministério Público Federal para dispensá-los do pagamento da taxa cobrada para autorização de residência temporária a estrangeiros no Estado.

Em junho, o MPF entrou com uma ação civil pública pedindo a isenção das taxas, que totalizavam R$ 311,22, por pessoa, para acesso à residência temporária de dois anos, no Brasil. No pedido, foi alegado que o valor é bastante elevado para a maioria dos migrantes que, de acordo com o documento, chegam ao Brasil com histórias de pobreza e fome no momento em que seu país passa por uma profunda crise política.

O MPF também pontuou que para regularizar a situação no Brasil, a maioria dos migrantes opta pelo reconhecimento da condição de refugiado, o que tem sobrecarregado o Comitê Nacional para os Refugiados.

O benefício será concedido apenas aos estrangeiros carentes, que tenham ingressado no território brasileiro por via terrestre e sejam nacionais de país que faça fronteira com o Brasil.


*Fonte: Radioagência Nacional

conteúdo original: http://bit.ly/2uVL10I

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