Da Redação   |   25/09/2013 11:29

Comissão aprova distribuição obrigatória de preservativos em hotéis

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 18 o Projeto de Lei 1.272/2011, do Senado Federal, que obriga hotéis, motéis, pousadas, pensões e estabelecimentos similares a fornecer aos clientes, gratuitamente, preservativos

DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 18 o Projeto de Lei 1.272/2011, do Senado Federal, que obriga hotéis, motéis, pousadas, pensões e estabelecimentos similares a fornecer aos clientes, gratuitamente, preservativos e folhetos educativos sobre doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

A proposta foi aprovada com uma emenda acolhida anteriormente na Comissão de Turismo e Desporto para determinar que preservativos e folhetos educativos fiquem à disposição dos hóspedes no balcão ou na cabine de recepção dos estabelecimentos. O texto original do projeto não define o local onde os objetos seriam disponibilizados. O objetivo da emenda é não causar embaraços na presença de menores ou famílias, idosos ou religiosos.

O relator na Comissão de Seguridade foi o deputado federal Saraiva Felipe (PMDB-MG), que recomendou a aprovação da matéria. “A proposta introduz um mecanismo simples e de fácil execução para a promoção da saúde sexual da população brasileira”, observou.

A proposta determina ainda que os estabelecimentos deverão fornecer, no mínimo, um preservativo por casal, que poderá optar por modelos masculinos ou femininos. Já a forma e o conteúdo dos folhetos educativos serão definidos em regulamento.

O descumprimento das normas configurará infração à legislação sanitária federal e poderá provocar, em último caso, o cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, além de multa.

TRAMITAÇÃO
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

Para saber mais detalhes do Projeto de Lei 1.272/2011, clique aqui.

O e-mail do deputado federal Saraiva Felipe é dep.saraivafelipe@camara.leg.br.

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