Claudio Schapochnik   |   24/10/2013 09:39

Comissão da Câmara rejeita aposentadoria especial para garçom

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou, ontem (quarta-feira, dia 23), o Projeto de Lei Complementar 201/2012, do Senado, que concede aposentadoria especial para garçons, maîtres, cozinheiros de bar ou restaurante e confeiteiros

DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou, ontem (quarta-feira, dia 23), o Projeto de Lei Complementar 201/2012, do Senado, que concede aposentadoria especial para garçons, maîtres, cozinheiros de bar ou restaurante e confeiteiros. Também foi rejeitado um projeto que tramitava em conjunto (PLP 450/2009), de conteúdo semelhante ao do original.

Conforme o PLP 201/2012, a aposentadoria desses profissionais deve ocorrer após 25 anos de contribuição. Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/1991) estabelece aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde. Essa aposentadoria tem três níveis, de acordo com o risco de acidente, desde 25 anos de contribuição para quem for exposto a agentes de risco leve até 15 anos para casos de risco grave. A regra geral de aposentadoria exige 35 anos para homens e 30 para mulheres.

“RETROCESSO”
O relator na comissão, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), defendeu a derrubada da matéria. “A medida pretendida representa um retrocesso ao conceito de aposentadoria especial, pois concede o benefício tendo como parâmetro a profissão e não a exposição a agentes nocivos”, argumentou.

Segundo o parlamentar, as justificativas do projeto para conceder a aposentadoria especial, como o tempo de permanência dos garçons em pé e a exposição à temperatura, não são suficientes para o benefício. Dr. Rosinha lembrou que trabalhadores da construção civil, catadores de papel e seguranças, por exemplo, não têm direito à aposentadoria especial.

CONTRIBUIÇÃO
A proposta também prevê acréscimo de 1% na contribuição das empresas para o equilíbrio das contas da Previdência Social. A Lei de Custeio da Previdência (8.212/91) estabelece adicional de 1% a 3% para as companhias custearem a aposentadoria especial, conforme a gravidade do risco de exposição da atividade realizada pelo trabalhador.

Para Dr. Rosinha, no entanto, a medida faria o restaurante, por exemplo, pagar o adicional para todos os funcionários, incluindo caixas e funcionários administrativos, uma vez que a alíquota está vinculada à empresa e não ao trabalhador.

TRAMITAÇÃO
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário da Câmara. Como tramita em regime de urgência, os pareceres das comissões poderão ser apresentados diretamente no Plenário. O texto foi aprovado em agosto pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

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