Da Redação   |   29/01/2014 19:30

Projeto amplia prazo para devolução de carteira de trabalho ao contratado

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.784/2013, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta para cinco dias o prazo para o empregador anotar na carteira de trabalho a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato de trabalho, para depois entregá-la de volta

DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.784/2013, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta para cinco dias o prazo para o empregador anotar na carteira de trabalho a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato de trabalho, para depois entregá-la de volta ao empregado.

Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) determina o prazo de dois dias para a Carteira de Trabalho e Previdência Social ser entregue com as devidas anotações para o contratado.

Para Bezerra, porém, o prazo é muito curto para as empresas que possuem inúmeros trabalhadores e, também, para empresas menores que contratam a prestação de serviços de escritórios especializados para realizarem as anotações.

EXTRAVIO
Atualmente o extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa, ocasiona uma multa equivalente à metade do valor do salário mínimo regional. A proposta aumenta o valor para cinco salários mínimos.

Segundo a proposta, será de cinco salários mínimos também o valor da multa para o empregador que a retiver por mais de cinco dias. Os valores terão de ser pagos aos empregados.

De acordo com Bezerra, a alteração é necessária porque os valores são muito baixos e “de forma alguma, inibem a infração pelas empresas, tampouco compensam os transtornos sofridos pelos trabalhadores quando não podem contar com a carteira de trabalho”.

INTIMIDAÇÃO
O projeto também altera outro artigo da legislação trabalhista, estabelecendo que a empresa intimada para anotar a carteira de trabalho do empregado não comparecer ou quando suas alegações para recusa sejam julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de cinco salários mínimos regionais que serão recolhidos para o Estado. Atualmente o valor corresponde a um salário mínimo.

“A nossa iniciativa servirá não somente para solucionar um problema das empresas com a prorrogação do prazo para anotar a carteira de trabalho, mas, principalmente, para proteger o trabalhador, bastante prejudicado com a retenção, extravio ou falta de anotações em sua carteira”, disse Bezerra.

TRAMITAÇÃO
A proposta terá análise conclusiva das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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