Artur Luiz Andrade   |   12/01/2016 09:11

Advogados de entidades não recomendam uso do decreto

Em consulta à Receita Federal, os advogados das entidades do Turismo foram informados de que, para a Receita, o decreto 3.000 de 1999, que regulamenta o imposto de renda, não oferece matriz legal para a isenção do imposto de renda sobre remessas aos Exterior.

Em consulta à Receita Federal, os advogados das entidades do Turismo foram informados de que, para a Receita, o decreto 3.000 de 1999, que regulamenta o imposto de renda, não oferece matriz legal para a isenção do imposto de renda sobre remessas aos Exterior. A Receita Federal estaria preparando um novo decreto para acabar com essa "má interpretação".

Os advogados do trade não recomendam que as empresas de Turismo utilizem essa brecha, pois, se daqui a alguns anos perderem na Justiça contra a Receita Federal, terão de pagar retroativo. Uma saída é cobrar do cliente o imposto e depositar a quantia em juízo, por precaução.

A briga do trade é pela assinatura da medida provisória exclusiva, prometida pelo ex-ministro Joaquim Levy, assegurando a alíquota de 6,38%, igual ao IOF cobrado nas compras com cartão de crédito no Exterior.

Lideranças da indústria, incluindo o presidente da CVC, Luiz Eduardo Falco, e os presidentes da Abav, Braztoa e Clia Abremar, estarão hoje com o ministro Henrique Alves, do Turismo, e com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira. O vice-presidente do País, Michel Temer, também já está ciente da luta do setor por essa medida.

O Ministério do Turismo acredita que em 18 de janeiro a medida provisória exclusiva seja publicada, mas ela já foi adiada duas vezes. O assunto preocupa toda a indústria e pode gerar até 600 mil demissões, segundo estudo das entidades, além de impacto negativo de R$ 20 bilhões na economia do País.

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Sobre o autor

Artur Luiz Andrade é editor-chefe da PANROTAS, jornalista formado pela UFRJ e especializado em Turismo há mais de 30 anos.