Da Redação   |   22/09/2017 14:43

MP pede falência da Nascimento e revela casos

A história da Nascimento Turismo chegou ao fim nesta terça-feira (19),  quando o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de  Falências, decretou a falência da operadora, após tentativa de  recuperação j

Emerson Souza
Eduardo e Plínio Nascimento
Eduardo e Plínio Nascimento

A história da Nascimento Turismo, ao que tudo indica, está próxima de um fim. Na ultima terça-feira (19), o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Falências, solicitou a falência da operadora, após tentativa de recuperação judicial de um passivo de mais de R$ 42 milhões. A retomada das atividades acontecia desde 2015, mas sem divulgações de resultados para o mercado.

O Portal PANROTAS teve acesso ao auto e traz a seguir os principais pontos da decisão. Confira.

INATIVIDADE
Segundo o documento oficial, “observa-se dos relatórios fornecidos pelas próprias recuperandas, nos autos de incidente processual (...) que a NT Agência de Viagens e Turismo está completamente inativa e (2) a Recuperanda Nascimento Agência de Viagens e Turismo vem acumulando déficits mês após mês, não havendo saldo positivo”. O material afirma ainda que “o próprio administrador judicial pediu a convolação da recuperação judicial em falência, pois as recuperandas em nada cumpriram o Plano de Recuperação Judicial”.

DÍVIDAS SEGUEM ATRASADAS
Considerando que a recuperação judicial proposta não está produzindo o efeito desejado, e que a Nascimento Turismo vem protelando o cumprimento de suas obrigações em vez de pagar os credores, conforme plano apresentado pelas recuperandas, a ata reconhece que “não mais se justifica a manutenção da presente recuperação judicial, devendo ser convolada em falência”.

Em um dos trechos, há a seguinte afirmação: "outrossim, diversos credores trabalhistas têm acorrido ao presente feito noticiando que as recuperandas não estão cumprindo o plano de recuperação judicial, além de reportarem a prática atos de alienação de patrimônio de seus sócios, com a nítida intenção de afastá-los do alcance dos efeitos patrimoniais de eventual falência”.

Imóveis em Ilha Bela (SP), no bairro Indianópolis e na rua Madre Teodora (também em São Paulo) e em Piracaia, no interior do Estado, também foram citados pelos credores, que acusaram Eduardo Nascimento de “fraude patrimonial, disfarçada de divórcio e alienações fiduciárias após o pedido de recuperação judicial”. O MP, por outro lado, reconhece que há provas suficientes de que a família vendeu bens particulares para a quitação de dívidas. A justiça mantém bloqueado o restante dos bens e ativos das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no caso.

PROPOSTA DE PAGAMENTO
Nas considerações finais após o parecer, foi solicitado o prazo de 60 dias para o pagamento de débitos trabalhistas, porém, pleiteia-se a venda da marca Nascimento Turismo para arcar com os débitos, ou seja.

GRUPO ECONÔMICO
Durante o processo, em inúmeras oportunidades pode ser observada a sustentação da narrativa dos empresários Eduardo Vampré do Nascimento, Plinio Augusto e Eduardo Augusto da não criação de um grupo econômico, por meio de várias empresas no ramo de Viagens e Turismo com a mesma estrutura societária, sustentava pela pessoa jurídica VPM-7 Participações. O órgão contesta a versão e cita Alexandre Teixeira Lima, José Luiz Christofanelli, Dorival Peres Torres, Luiz Henrique Rigueral Ponce Afonso e Bruno Colombo como substitutos em sociedades de diversas empresas, em uma espécie de ação coordenada. Colombo, em especial, surge como sócio em trânsito em vários negócios. Ele é filho de Leila Regina Picchi Colombo, esposa de Eduardo Nascimento.

OFF-SHORE
Para sustentar a tese de formação de grupo econômico, o promotor de Justiça de Falências, Marcelo Ferreira de Souza Netto, relata a criação de duas empresas off-shore com operação no Brasil, para “certamente carrear recursos para o Exterior. São elas: Chesapeake Investment Group e Keiv Investiments Holdings, ambas sediadas em um mesmo endereço nas Ilhas Virgens Britânicas.

PARECER DO MP

O MP, além do posicionamento farovável à falência, solicita também que se busque recursos das demais empresas e sócios participantes do grupo VPM 7 Administração de Bens e Participações para o pagamento dos credores, seja em capital ou patrimônio. As empresas envolvidas são: VPM 7 Participações, TCN Fomento Comercial, Viajelisto Brasil Agência de Viagens e Turismo, SCI Bar e Restaurante, Santoplástico Automação e Administração Financeira, Performa Web Publicidade e Marketing, Cruise Service Agência de Viagens e Turismo, Viajar Barato Intermediação de Negócios S/A, MMSW Administração de Bens e Participações e LCNT Agência de Viagens e Turismo.

Cabe agora à justiça decretar o futuro do caso e se, de fato, todos os envolvidos citados pelo Ministério Público no grupo econômico serão incluídos no acordo de falência.

A auto de número1048869-46.2015.8.26.0100 está disponível por meio do código de processo 380A445.

*Reportagem de Karina Cedeño e Renê Castro

**Atualizado às 16h31

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