Da Redação   |   14/08/2015 16:04

Sistema Nacional de Turismo terá cidades turísticas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (dia 11) o Projeto de Lei 3401/12, do Senado, que inclui os municípios localizados nas regiões turísticas do Brasil no Sistema Nacional de Turismo

DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (dia 11) o Projeto de Lei 3401/12, do Senado, que inclui os municípios localizados nas regiões turísticas do Brasil no Sistema Nacional de Turismo (conjunto de órgãos responsáveis pela definição da política do setor).

Essas regiões atualmente são definidas pelo Ministério do Turismo, por meio do Programa de Regionalização do Turismo, mas o relator da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), retirou a referência à pasta do texto do projeto, argumentando que o Poder Executivo pode definir as regiões turísticas utilizando o órgão que achar mais apropriado e os deputados não podem criar uma obrigação para o governo.

Moreira ressaltou que a norma visa dar mais representatividade ao Sistema Nacional de Turismo com a inclusão dos municípios.

Como foi aprovado de forma conclusiva, o projeto deve retornar ao Senado para confirmação da mudança feita na Câmara, a não ser que haja recurso para que o texto seja antes analisado pelo Plenário.

SISTEMA
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 11.771/08, que trata da Política Nacional de Turismo. Pela lei, o Sistema Nacional de Turismo é composto pelo Ministério do Turismo, o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), o Conselho Nacional de Turismo e o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo. A lei diz ainda que também poderão integrar o sistema os fóruns e conselhos estaduais de turismo; os órgãos estaduais de turismo; e as instâncias de governança macrorregionais, regionais e municipais.

Com a proposta, o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo sai da composição do Sistema Nacional de Turismo para entrada dos representantes dos municípios pertencentes ao rol das regiões turísticas do País, conforme definição do Programa de Regionalização do Turismo.

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