Artur Luiz Andrade   |   03/11/2017 16:46

Air France-KLM explica cobrança de taxa via GDS; leia

A Air France-KLM confirmou a informação de que está "mudando sua estratégia de distribuição em todo o mundo", e que passará a cobrar uma sobretaxa de 11 euros por trecho para as vendas via GDSs a partir de 1º de abril de 2018, exceto n


Emerson Souza
A Air France-KLM confirmou a informação de que está "mudando sua estratégia de distribuição em todo o mundo", e que passará a cobrar uma sobretaxa de 11 euros por trecho para as vendas via GDSs a partir de 1º de abril de 2018, exceto no Brasil. A empresa pretende também estimular as reservas e vendas de intermediários via o sistema NDC, da Iata.

Confira abaixo as explicações da companhia aérea europeia:

Air France-KLM está introduzindo mudanças na sua estratégia de distribuição:

- A partir de janeiro de 2018, os parceiros da Air France-KLM (como agências de viagens, ferramentas de auto reserva ou provedores de TI) poderão acessar, reservar e vender por meio de uma Interface de Programação de Aplicativos (API) de Nova Capacidade de Distribuição (NDC) da Air France-KLM. Este novo padrão de distribuição, desenvolvido pela Iata, permite que as companhias aéreas distribuam conteúdo e ofertas personalizadas. Também facilita a venda de produtos auxiliares (ancillaries).

- A partir de 1º de abril de 2018, a Air France-KLM implementará um portal de reservas para agências de viagens, acessível por meio do site agentconnect.biz: a ferramenta de reserva de agentes Air France-KLM. Os parceiros continuarão a ter acesso às ofertas do Grupo pelos Sistemas de Distribuição Global (GDS). No entanto, uma vez que este modelo representa custos mais altos para a Air France-KLM e vem com mais restrições, a Air France-KLM aplicará uma Sobretaxa de Distribuição de €11 por trecho nas vendas pelo GDS a partir de 1º de abril de 2018. Esta sobretaxa cobrirá a diferença de custo entre o modelo GDS e os custos correspondentes das vendas diretas da Air France-KLM. Por enquanto, essa taxa adicional não será aplicada ao Brasil.

- Esta sobretaxa será aplicada quando o itinerário incluir trechos com número de voo Air France, KLM ou Hop! (marketing carrier). Este valor está sujeito a mudanças no futuro.

- Esta sobretaxa não se aplica às vendas feitas por meio das API NDC, o portal Air France KLM (Ferramenta de Reservas de Agentes) e aos canais de vendas diretas: sites, call centers, lojas em aeroportos e nas cidades.”

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Sobre o autor

Artur Luiz Andrade é editor-chefe da PANROTAS, jornalista formado pela UFRJ e especializado em Turismo há mais de 30 anos.