Beatrice Teizen   |   04/06/2020 11:19

10 regras para combate da covid-19 em eventos

Apresenta realizou diagnóstico do cenário atual e preparou manual de normas técnicas de proteção à saúde

Com base em pesquisas, a Associação de Promotores de Eventos do Setor de Entretenimento e Afins (Apresenta) reuniu empresários, especialistas e técnicos de diferentes áreas de entretenimento e Turismo para realizar um diagnóstico do cenário atual e preparar um manual de normas técnicas de proteção à saúde.

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Manual criado pela Apresenta traz dez regras gerais para o combate da covid-19 no pós-pandemia
Manual criado pela Apresenta traz dez regras gerais para o combate da covid-19 no pós-pandemia
O material contempla as premissas, regras e fases e foi sugerido aos governos para a retomada gradativa e planejada dos eventos, especialmente no Rio de Janeiro e em São Paulo, com os Estados prevendo a retomada gradual das atividades a partir deste mês.

“A melhor maneira de planejarmos o futuro com a retomada é trabalhando no presente, com muita informação, pesquisa, diagnóstico, experiência e capacidade de execução. Várias regras foram sugeridas como alternativas capazes de adequar cada uma das fases propostas para o recomeço gradativo das atividades”, afirma o presidente da entidade, Pedro Guimarães.

Para o documento, foi realizada uma categorização de restrições alta, média e baixa, com reduções de capacidade de público e outros parâmetros relacionados à especificidade de cada evento, instalação, local e equipamentos, pensando no nível de contágio possível e temporal. A proposta traz sugestões de boas práticas para realização de atrações em áreas internas e externas, com controle e sem controle de acesso, com público em pé ou sentado, a fim de promover ao máximo ambientes seguros e protegidos na retomada pós-pandemia.

REGRAS GERAIS
As principais guidelines do manual são: Distanciamento social; Higiene pessoal; Sanitização e ventilação de ambientes; Comunicação; e Monitoramento. A partir desses conceitos, foram estabelecidas propostas, resumidas em dez regras gerais:

1. Uso obrigatório de máscaras de proteção pelo público frequentador e todo staff, fornecedores, expositores e quaisquer profissionais envolvidos no evento, inclusive com ampla comunicação, que será focada na conscientização e na obrigatoriedade do uso. Haverá a disponibilidade de pontos para aquisição de máscaras no local do evento;

2. Uso sugerido de medidor instantâneo de temperatura de todo o público participante no acesso ao evento, quando necessário e de acordo com o nível de restrição. Aferição de temperatura de todo o staff, fornecedores, expositores e qualquer integrante envolvido na produção do evento;

3. Encaminhamento das pessoas que apresentarem alta temperatura ou outros sintomas visíveis para atendimento médico, avaliação e comunicação às autoridades de saúde;

4. Distanciamento de pelo menos um metro e meio entre pessoas nas filas de acessos aos eventos, com uso obrigatório de máscaras, conforme legislação local. E ainda sinalização visual, marcações e identificações de filas, isolamentos físicos com grades, cones, barreiras de proteção e segurança, “unifilas” de sentido único, além de orientadores de público com informações visíveis, em toda a área de abrangência do evento;

5. Evitar bilheterias nos eventos e dar preferência para soluções digitais tanto para venda presencial quanto para retirada de venda on-line de ingressos e cortesias. Estimular o uso do pagamento por aproximação (contactless / cashless), evitando o manuseio de máquinas de cartão;

6. Manter informações de nomes e contatos dos participantes após o evento por um mês, quando aplicável, para monitoramento e controle de informações para auxílio, inclusive dos órgãos de saúde;

7. Celebração de termo de aceite entre clientes e as empresas operadoras dos canais de venda de ingresso pela internet, incluindo as novas regulações dos órgãos oficiais e aquelas referentes ao protocolo (Clean & Safe – metaC-0);

8. As informações gerais a respeito das restrições operacionais, bem como as medidas necessárias ao cumprimento da legislação vigente e aos protocolos adotados para atender às questões de higiene, limpeza, proteção e segurança sanitária em todo o local do evento deverão ser prévia e amplamente divulgadas pelos promotores dos eventos;

9. Disponibilizar material informativo e sinalização adequada com as devidas instruções sobre o protocolo nas áreas interna e externa dos eventos, com o intuito de proteção e segurança de profissionais, colaboradores, operadores e todos os participantes do evento;

10. Providenciar o distanciamento de mesas e cadeiras e a redução de ocupação dos espaços, quando em áreas confinadas, a fim de garantir o isolamento mínimo de um metro e meio.

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