Prazo de refinanciamento para empresas de eventos é prorrogado
Benefícios fazem parte de lei que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse

Além disso, define a utilização da queda do faturamento bruto entre 2019/2021 e 2020/2021 como principal indicador de análise das condicionantes, ou seja, quem perdeu mais terá melhor condição. Os interessados em aderir ao programa devem acessar, exclusivamente, o portal www.regularize.pgfn.gov.br.
“Esse é um dos importantes pontos do Perse, pois dá fôlego e permite que as empresas do segmento possam amenizar os prejuízos, após dois anos de paralisações e restrições. Em vigor desde o segundo semestre de 2021, os programas de Retomada e Regularização Fiscal já recuperaram R$ 12,8 bilhões em tributos”, diz o presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), Doreni Caramori Júnior.
DESONERAÇÃO
O executivo reforça, no entanto, que é fundamental que haja medidas de desoneração fiscal para que as empresas superem os dois anos de atividades restritas ou paralisadas. Para isso, é essencial que o Congresso derrube os vetos do Governo Federal ao Perse.
Os vetos, que serão apreciados em sessão conjunta das duas casas legislativas, abrangem a proposta de desoneração fiscal para empresas do setor, com isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social, sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), por 60 meses; indenização para empresas do segmento que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020; criação de novas fontes de recursos para manutenção do programa – como a emissão de títulos da dívida pública; e destinação de 3% do produto da arrecadação das loterias para cumprimento das ações do Perse.
A desoneração fiscal, ressalta Caramori Júnior, é a única ferramenta real de apoio, pois torna possível para as empresas, que ficaram paradas e mergulhadas em contas impagáveis, elaborarem um plano de retomada.