Bruno Hazov   |   15/03/2024 13:07

STF aprova criação de Loteria do Turismo, que destina recursos à Embratur

Cerca de 5% da arrecadação dessas loterias será destinado à Agência e ao Fundo Nacional de Saúde


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STF julga constitucional lei que cria loterias do Turismo e da Saúde
STF julga constitucional lei que cria loterias do Turismo e da Saúde

O STF validou, por unanimidade, a Lei Federal que autoriza a criação das chamadas Loterias do Turismo e da Saúde. A lei prevê que parte dos lucros das loterias seja destina à Agencia Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e ao Fundo Nacional da Saúde (FNS).

A matéria estava em julgamento desde que o Partido Verde entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a Lei 14.455/22 que previa a destinação de recursos de jogos de azar para os setores de Turismo e Saúde. Os ministros concluíram que a lei é constitucional.

A Lei 14.455/22 autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo, destinando 95% da arrecadação dessas loterias à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador e cerca de 5% à Embratur ou ao FNS. Na modalidade lotérica de prognósticos esportivos e apostas de quota fixa, serão destinados apenas 3,37% à Embratur e FNS, ficando os 1,63% restantes para as entidades desportivas brasileiras que cederam os direitos de uso de suas denominações, marcas e emblemas.

“No referido julgamento, tive a oportunidade de registrar, em meu voto, a mesma compreensão do eminente Ministro Relator, no sentido de que a União, no exercício de sua competência legislativa privativa, está avançando no exercício de uma competência administrativa comum aos entes federativos de exploração desse serviço público. A mesma premissa adotada quando do referido julgamento, incorporo no presente voto. A natureza peculiar dos serviços lotéricos induz, é verdade, a que legislação estabeleça destinação de parcela do produto da arrecadação para uma despesa socialmente relevante. Todavia, não há essa exigência na Constituição Federal”

Alexandre de Moraes, ministro do STF

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