Abav MeetingSP: reforma tributária domina debates e acende alerta para rotina das agências
Especialistas explicam impactos para agências e alertam sobre novos cuidados fiscais no setor

No segundo dia do Abav MeetingSP 2025, o debate sobre reforma tributária marcou o início da tarde. Após uma manhã de visita ao Zoo de São Paulo, patrocinador do encontro, os participantes voltaram ao Meliá Paulista para acompanhar as explicações do advogado Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav-SP|Aviesp, e do consultor Luiz Carlos Benner, sócio da MCBenner.
Oliveira abriu a conversa destacando que o tema é complexo e que o setor de agenciamento sempre enfrentou dificuldades para interpretar corretamente sua base de tributação. Ele relembrou que, historicamente, a legislação brasileira nunca ofereceu total clareza sobre o que compõe a remuneração das agências - seja a comissão tradicional, o valor agregado ao preço "net" dos fornecedores ou a cobrança de serviços próprios, como roteiros, vistos e assessorias.
Essa nebulosidade gerou interpretações distintas entre municípios do ponto de vista da atribuição de impostos, criando cenários em que cidades como São Paulo, Belo Horizonte e Gramado, por exemplo, tributavam o mesmo serviço de formas completamente diferentes.
Com a reforma tributária, explicou o advogado, esse quadro tende a mudar. A nova legislação reconhece de maneira explícita que a agência atua como intermediadora, deixando claro que valores repassados a fornecedores - como transporte, hospedagem ou locação - não fazem parte da base de cálculo da tributação.
Esse entendimento, agora formalizado, deve forçar os mais de cinco mil municípios brasileiros a unificarem práticas e encerrarem décadas de conflitos interpretativos. Além disso, o setor de Turismo conquistou, por atuação das entidades, uma redução de 40% na alíquota final que será aplicada ao novo imposto unificado, o IBS/CBS, que substituirá ISS, ICMS, PIS e Cofins ao longo da transição até 2033.
Oliveira reforçou, porém, a necessidade de organização documental por parte das agências. Como o novo sistema aceitará créditos e compensações semelhantes aos que já existem na indústria, será fundamental comprovar cada valor repassado a terceiros para garantir segurança fiscal. A falta de clareza nesses registros poderá levar a autuações ou cobranças indevidas.
Na sequência, Luiz Carlos Benner chamou atenção para os impactos específicos sobre empresas enquadradas no Simples Nacional. Segundo ele, mesmo permanecendo no regime, o IBS/CBS será cobrado separadamente, o que exige que cada agência calcule se é mais vantajoso manter-se apenas no Simples ou adotar o sistema híbrido previsto na reforma. Ele alertou, ainda, para a relação com clientes corporativos: empresas que compram viagens poderão preferir fornecedores que gerem créditos tributários - algo que o Simples não oferece -, o que pode influenciar a competitividade de pequenas e médias agências.
O advogado Marcelo Oliveira complementou dizendo que essa dinâmica já preocupa o setor. Agências exclusivamente voltadas ao lazer tendem a sentir menos impacto, mas aquelas que atendem empresas precisarão avaliar estrategicamente seu enquadramento tributário. Isso porque muitos clientes corporativos já calculam se compensa seguir contratando fornecedores que não geram créditos fiscais dentro da nova estrutura do IBS/CBS.
Segundo os especialistas, o setor já pode se preparar: a transição começa em 2026, os impactos serão graduais e o período até 2033 será decisivo para adaptação, transparência e organização interna das agências de viagens.