Justiça afasta responsabilidade de agência de viagens em ação por cancelamento de voo
Ação foi proposta contra a Azul e Decolar.com, agência responsável pela venda das passagens aéreas

Em uma decisão considerada relevante para o setor turístico, a Justiça de Santa Catarina afastou a agência de viagens Decolar.com de uma ação indenizatória movida por passageiros prejudicados pelo cancelamento de um voo da Azul Linhas Aéreas.
O caso, registrado sob o processo nº 5000841-95.2024.8.24.0139, tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo e teve julgamento antecipado parcial, mesmo com o processo suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao Tema 1417, que trata de suspensão de prazos em casos de força maior.
O caso
Os autores ingressaram com ação de indenização por danos materiais e morais em razão do cancelamento do voo que os levaria ao destino final. Segundo a petição inicial, ao embarcarem, a aeronave sofreu uma falha operacional que obrigou todos os passageiros a desembarcarem abruptamente. Ambos afirmaram que o cancelamento gerou atrasos e obrigou-os a contratar transporte alternativo para chegar ao destino.
A ação foi proposta contra a Azul e Decolar.com, agência responsável pela venda das passagens. A decisão de suspensão do processo, conforme o Tema 1417, havia sido determinada anteriormente, mas a magistrada entendeu ser possível julgar parcialmente a ilegitimidade passiva da agência.
A juíza Nicolle Feller reconheceu que a Decolar.com atuou apenas como intermediadora na venda das passagens, sem qualquer participação na execução do transporte aéreo. “Em que pese a indicação pela corré de repasse de valores/reembolso, não há qualquer prova nesse sentido”, afirmou a magistrada.
Com base nesse entendimento, a decisão foi:
- Ilegitimidade passiva da Decolar.com acolhida;
- Extinção do processo para a agência, conforme artigo 485, VI, do Código de Processo Civil;
- Continuidade da ação apenas contra a companhia aérea, que permanece suspensa até o STF concluir o Tema 1417.
A decisão ainda cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que consolidam o entendimento de que agências de turismo são responsáveis apenas pela intermediação de venda de passagens ou pacotes turísticos, não pelo transporte em si.
Relevância para o setor turístico

“É extremamente relevante reafirmar que as agências de turismo não realizam o ato de transportar passageiros. Elas exercem atividade de intermediação e devem responder exclusivamente pelos limites dessa intermediação, e não por falhas operacionais que são inerentes ao transportador aéreo”
Marcelo Oliveira, sócio fundador da CMO Advogados