Novo Código de Defesa do Contribuinte cria direitos e deveres para agências e operadoras
Novidade terá impactos diretos para agências de viagens, operadoras turísticas e empresas de serviços

O Brasil terá uma nova Lei Complementar 225/2026, publicada em 9 de janeiro de 2026 e com vigência a partir de abril deste ano. A norma institui o Novo Código de Defesa do Contribuinte e estabelece direitos, deveres e programas de conformidade tributária com impactos diretos para agências de viagens, operadoras turísticas e empresas de serviços ligados ao Turismo.
A legislação, que chega para inaugurar uma nova fase na administração tributária brasileira, se aplica à União, Estados, Distrito Federal e municípios brasileiros e altera de forma estrutural a relação entre o Fisco e contribuintes, criando mecanismos de cooperação, autorregularização e estímulo à conformidade.
Para empresas do Turismo, setor marcado por sazonalidade, intermediação de serviços e múltiplos fornecedores, as mudanças podem representar tanto benefícios relevantes quanto a necessidade de adequações na gestão tributária.
Fenactur destaca relevância da nova lei para agências e operadoras

O presidente da Fenactur (Federação Nacional de Turismo), Aldo Arthur Siviero, veio à público apresentar os detalhes da Lei Complementar nº 225/2026. Ele ressalta que a lei pode trazer ganhos importantes para agências de viagens e operadoras associadas aos Sindetur (Sindicatos das Empresas de Turismo Estaduais).
“A nova legislação cria um conjunto de direitos, deveres e programas de conformidade que podem fortalecer a segurança jurídica das empresas de Turismo, reduzir conflitos com o Fisco e oferecer caminhos mais eficientes para regularização tributária”, destaca a Fenactur, em nota encaminhada às associadas.
A entidade também reforça que acompanhará de perto o processo de regulamentação da lei, tanto no âmbito federal quanto nos estados e municípios, para garantir que as especificidades do turismo sejam consideradas.
Direitos ampliados e ambiente mais cooperativo
Entre os principais pontos do novo Código de Defesa do Contribuinte estão a presunção de boa-fé, o direito à comunicação clara e acessível por parte das administrações tributárias, o acesso facilitado a informações fiscais e a possibilidade de autorregularização antes da aplicação de penalidades.
Esses dispositivos ganham relevância especial para empresas de Turismo, que operam com regimes diferenciados de tributação, margens presumidas, retenções na fonte, ISS municipal e operações com fornecedores nacionais e internacionais.
“A presunção de boa-fé e o direito à correção de inconsistências antes da autuação representam um avanço importante para um setor que lida diariamente com operações complexas e alto volume de transações intermediadas”, informa a Fenactur.
Programas de conformidade e benefícios concretos

A lei cria ainda os programas Confia e Sintonia, além dos Selos de Conformidade, que passam a valer a partir de abril de 2026. O Confia é voltado a empresas de maior porte, com governança tributária estruturada, enquanto o Sintonia alcança empresas de todos os tamanhos que mantenham regularidade cadastral e fiscal.
Os benefícios incluem prioridade na análise de restituições e ressarcimentos, atendimento preferencial junto à Receita Federal, facilidades para parcelamento de débitos e canais qualificados de interlocução com o Fisco. Empresas que conquistarem os selos ainda poderão contar com bônus de adimplência fiscal, proteção patrimonial e vantagem competitiva em licitações públicas.
“Para agências que atuam com viagens corporativas e contratos com o poder público, os selos de conformidade podem se tornar um diferencial estratégico relevante”, aponta a avaliação setorial da Fenactur
Conceito de devedor contumaz
Outro ponto da nova legislação é a criação do conceito de devedor contumaz, caracterizado por inadimplência substancial, reiterada e injustificada. O enquadramento pode gerar consequências severas, como impedimento de participar de licitações, perda de benefícios fiscais e restrições a processos de recuperação judicial.
A lei, no entanto, segundo documento da Fenactur, prevê notificação prévia, amplo direito de defesa e a possibilidade de afastar a caracterização em casos de crise econômica, calamidade pública ou prejuízos recorrentes comprovados, situação comum em momentos críticos para o Turismo.
Resumo do que poderá mudar para agentes e operadores
- Direitos do contribuinte já estão em vigor - Presunção de boa-fé, direito à informação clara, acesso a dados fiscais, defesa e recurso administrativo passaram a valer com a publicação da lei.
- Autorregularização passa a ser direito legal - A lei garante a possibilidade de corrigir inconsistências antes da lavratura de auto de infração, nos termos que serão operacionalizados pelos programas de conformidade.
- Reconhecimento da capacidade de pagamento reduzida - A legislação determina que o Fisco considere fatores como sazonalidade e crises econômicas ao tratar empresas com dificuldade temporária de pagamento.
- Criação dos programas Confia e Sintonia (vigência a partir de abril/2026) - Programas federais de estímulo à conformidade tributária, com critérios objetivos e adesão voluntária.
- Prioridade administrativa para empresas conformes - Empresas bem classificadas poderão ter prioridade em restituições, ressarcimentos e atendimentos, conforme regulamentação.
- Parcelamentos mais longos previstos em lei - A norma autoriza parcelamentos em até 60 meses dentro dos programas, considerando histórico e capacidade de pagamento.
- Selos de conformidade previstos na legislação (a partir de abril) - Empresas que atingirem o maior grau de conformidade poderão obter selos oficiais.
- Bônus de adimplência fiscal previsto em lei - Desconto progressivo no pagamento à vista da CSLL para empresas detentoras de selo, dentro dos limites legais.
- Proteção patrimonial para empresas com selo - Vedação ao arrolamento de bens e direitos, salvo exceções previstas em lei.
- Selos como critério de desempate em licitações públicas - Benefício aplicável a agentes e operadoras que atuam em viagens corporativas para o setor público.
- Menos burocracia documental - O contribuinte não pode ser obrigado a reapresentar documentos já entregues ou que estejam em poder da administração tributária.
- Criação do conceito legal de devedor contumaz - Enquadramento passa a ter critérios objetivos, notificação prévia e direito de defesa, com consequências severas apenas em casos de inadimplência reiterada e injustificada.
- Regulamentação ainda pendente - Critérios práticos, classificações e procedimentos serão detalhados pela Receita Federal e, no caso de ISS, por estados e municípios.
Os avanços previstos na Lei Complementar nº 225/2026 são reais e já estão definidos em lei, mas seus efeitos práticos dependerão da regulamentação e do nível de conformidade de cada empresa.