Abav entra no debate do STF sobre ações judiciais e responsabilidades no Turismo
Segundo Abav, agências podem ser acionadas judicialmente mesmo quando não há falha na prestação do serviço

A Abav Nacional (Associação Brasileira de Agências de Viagens) acaba de informar que foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae no processo que discute o Tema 1.417, envolvendo a suspensão nacional de processos contra companhias aéreas, conforme decisão do ministro Dias Toffoli.
Em outras palavras, a entidade ganhou autorização do STF para participar do processo que discute a suspensão de ações judiciais contra companhias aéreas em todo o País, como estamos acompanhando no Portal PANROTAS.
O caso trata da responsabilização em relações de consumo e pode ter impactos diretos sobre a atividade de agenciamento de viagens no Brasil. Com a admissão, a Abav passa a integrar o processo na condição de colaboradora técnica do tribunal, podendo apresentar subsídios jurídicos e informações que contribuam para a análise das particularidades do setor turístico.
A entidade argumenta que a discussão envolve riscos de responsabilização desproporcional das agências de viagens, especialmente diante da previsão de responsabilidade solidária estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ainda segundo a avaliação da associação, em determinadas situações as agências podem acabar sendo acionadas judicialmente mesmo quando não há falha na prestação do serviço, já que atuam como intermediadoras entre consumidores e fornecedores finais, como companhias aéreas, hotéis e operadoras.
“A admissão da Abav como amicus curiae é importante para que o Supremo possa considerar as especificidades do agenciamento de viagens. Nosso objetivo é contribuir tecnicamente com o debate, demonstrando como determinadas interpretações podem impactar o funcionamento do setor e a segurança jurídica nas relações entre consumidores, agências e fornecedores”
Presidente da ABAV Nacional, Ana Carolina Medeiros.
Segundo a entidade, a decisão do STF terá relevância para a definição de parâmetros jurídicos aplicáveis às relações de consumo no turismo. A Abav informa ainda que acompanhará o andamento do julgamento e apresentará contribuições técnicas ao tribunal ao longo da tramitação do processo.