Pedro Menezes   |   13/03/2026 17:23
Atualizada em 13/03/2026 17:25

Abav entra no debate do STF sobre ações judiciais e responsabilidades no Turismo

Segundo Abav, agências podem ser acionadas judicialmente mesmo quando não há falha na prestação do serviço


PANROTAS / Marluce Balbino
Ana Carolina Medeiros
Ana Carolina Medeiros

A Abav Nacional (Associação Brasileira de Agências de Viagens) acaba de informar que foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae no processo que discute o Tema 1.417, envolvendo a suspensão nacional de processos contra companhias aéreas, conforme decisão do ministro Dias Toffoli.

Em outras palavras, a entidade ganhou autorização do STF para participar do processo que discute a suspensão de ações judiciais contra companhias aéreas em todo o País, como estamos acompanhando no Portal PANROTAS.

O caso trata da responsabilização em relações de consumo e pode ter impactos diretos sobre a atividade de agenciamento de viagens no Brasil. Com a admissão, a Abav passa a integrar o processo na condição de colaboradora técnica do tribunal, podendo apresentar subsídios jurídicos e informações que contribuam para a análise das particularidades do setor turístico.

A entidade argumenta que a discussão envolve riscos de responsabilização desproporcional das agências de viagens, especialmente diante da previsão de responsabilidade solidária estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ainda segundo a avaliação da associação, em determinadas situações as agências podem acabar sendo acionadas judicialmente mesmo quando não há falha na prestação do serviço, já que atuam como intermediadoras entre consumidores e fornecedores finais, como companhias aéreas, hotéis e operadoras.

“A admissão da Abav como amicus curiae é importante para que o Supremo possa considerar as especificidades do agenciamento de viagens. Nosso objetivo é contribuir tecnicamente com o debate, demonstrando como determinadas interpretações podem impactar o funcionamento do setor e a segurança jurídica nas relações entre consumidores, agências e fornecedores”

Presidente da ABAV Nacional, Ana Carolina Medeiros.

Segundo a entidade, a decisão do STF terá relevância para a definição de parâmetros jurídicos aplicáveis às relações de consumo no turismo. A Abav informa ainda que acompanhará o andamento do julgamento e apresentará contribuições técnicas ao tribunal ao longo da tramitação do processo.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.