STF limita suspensão nacional de processos contra companhias aéreas
Nova decisão enfatiza que falhas na prestação do serviço aéreo não devem ter seus processos suspensos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu acolher embargos de declaração para detalhar os limites da suspensão nacional de processos vinculada ao Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, em decisão proferida nesta terça-feira (10).
A decisão ocorre meses depois do ministro ter determinado a suspensão nacional dos processos judiciais que tratam de indenizações por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos.
A medida de hoje visa impedir que juízes de instâncias inferiores sobrestem (paralisem) ações que não se enquadram na controvérsia constitucional específica.
O debate central do Tema nº 1.417 busca definir se as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) devem prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo.
O ministro esclareceu que a suspensão de processos deve ser aplicada exclusivamente às hipóteses taxativas de caso fortuito externo ou força maior, tais como:
- Condições meteorológicas adversas: restrições ao pouso ou decolagem impostas pelo sistema de controle do espaço aéreo;
- Infraestrutura aeroportuária: indisponibilidade que gere restrições à operação;
- Determinações de autoridades: atos da aviação civil ou de outros órgãos da administração pública;
- Eventos sanitários: decretação de pandemia ou atos governamentais que restrinjam o transporte aéreo.
A decisão enfatiza ainda que falhas na prestação do serviço que fazem parte do risco da atividade, o chamado fortuito interno, não devem ter seus processos suspensos. Segundo o relator, essas situações não se enquadram no paradigma em discussão.