Larissa Faria   |   29/04/2019 19:01

Greve na Argentina: voos são cancelados; veja detalhes

Anac brasileira afirma que vai acompanhar voos durante a greve prevista na Argentina


Divulgação/Ezeiza
Aeroporto de Ezeiza, em Buenos Aires
Aeroporto de Ezeiza, em Buenos Aires


Alguns dos sindicatos argentinos entrarão em greve geral amanhã (30) contra as propostas e ações econômicas do presidente Mauricio Macri. A paralisação inclui voos com origem ou destino no país. A Anac Argentina (Administración Nacional de Aviacion Civil) confirmou que as companhias participarão da greve.


Latam e a Aerolíneas Argentinas divulgaram notas sobre os cancelamentos. A Gol cancelou todos os pousos e decolagens para o país na data.


A Azul confirmou que os seguintes voos estão cancelados: AD8762 (Confins-Buenos Aires), AD8763 (Buenos Aires-Confins), AD8760 (Confins-Buenos Aires), AD8761 (Buenos Aires-Confins), AD8766 (Campinas-Buenos Aires) e AD8767 (Buenos Aires-Campinas).


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) do Brasil afirmou que vai acompanhar as operações das aéreas nos aeroportos brasileiros.

Confira, abaixo, a nota:


“A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está acompanhando as operações das empresas aéreas em aeroportos brasileiros devido ao cancelamento de voos com origem ou destino na Argentina, nesta terça-feira (30/4), em decorrência de greve geral convocada por sindicatos daquele país.


A orientação aos passageiros que possuem bilhetes aéreos com destino ou origem na Argentina é entrar em contato com as empresas aéreas para receber instruções sobre como proceder em relação ao voo contratado. Cabe às companhias aéreas prestar assistência aos passageiros.


A Anac orienta que, conforme consta na Resolução nº. 400/2016, nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro em solo brasileiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material, tais como direito à comunicação, a partir de uma hora de atraso; de alimentação, a partir de duas horas de atraso; e de acomodação, a partir de quatro horas de atraso.


Independentemente do motivo, a Resolução nº 400 deve ser cumprida em todo território nacional por todas as companhias brasileiras e estrangeiras que operam no Brasil. O passageiro tem ainda o direito de ser reacomodado em outro voo, da mesma empresa ou até de outra empresa para o mesmo destino, caso o voo seja cancelado, ou pode optar também por reembolso integral do trecho.”

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