Após 340 voos cancelados em SP, Congonhas vai operar até meia-noite nesta quinta (11)
Cenário tem causado reflexos em aeroportos de ao menos 12 Estados, com cancelamentos, atrasos e filas

Os fortes ventos de até 98km/h que atingiram o Estado de São Paulo e parte do Sul do País seguem provocando atrasos e cancelamentos de voos em diversas capitais brasileiras. Somente nos aeroportos de Guarulhos e Congonhas, já são 344 voos cancelados desde essa quarta-feira (10).
O cenário tem causado reflexos em aeroportos de ao menos 12 Estados, com cancelamentos, atrasos e longas filas. Em São Paulo, Guarulhos e Congonhas somam 344 cancelamentos desde quarta. No Rio de Janeiro, Galeão e Santos Dumont foram afetados pelo efeito dominó. Houve ainda atrasos e cancelamentos em Brasília, Goiânia, Campo Grande, Curitiba, Natal, São José do Rio Preto, Maceió, Salvador e Porto Alegre.
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informaram que seguem monitorando o atendimento prestado aos passageiros prejudicados e que o foco principal das medidas é garantir a segurança das operações aéreas.
A suspensão temporária das decolagens foi adotada para preservar a integridade dos passageiros, aeronaves e equipes de solo. Como ação emergencial, o governo autorizou a ampliação excepcional do horário de operação do Aeroporto de Congonhas até 0h desta quinta (11), permitindo mais tempo para reacomodar voos.
Recomendações às pessoas afetadas

MPor e Anac orientam que passageiros entrem em contato diretamente com suas companhias aéreas para:
- verificar realocação em outros voos,
- solicitar assistência material prevista em lei,
- escolher entre reacomodação, reembolso ou transporte por outra modalidade, conforme o caso.
Caso o atendimento seja inadequado, os consumidores podem registrar reclamação no Consumidor.gov.br, plataforma oficial monitorada pela Anac. A agência afirma ainda que acompanha tanto as queixas quanto as respostas das empresas, podendo abrir processos de fiscalização e aplicar penalidades.
Quais são os direitos dos passageiros?
A Resolução nº 400/2016 da Anac estabelece tipos de assistência conforme o tempo de espera no aeroporto:
- A partir de 1 hora - Direito à comunicação, como acesso à internet ou telefone.
- A partir de 2 horas - Direito à alimentação, por meio de voucher, lanche ou refeição.
- A partir de 4 horas - Direito à hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao local da acomodação.
- Para atrasos superiores a quatro horas, cancelamento ou interrupção do voo, o passageiro pode escolher entre: reacomodação gratuita em voo próprio ou de outra companhia aérea; reembolso integral do valor pago; ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Caso a reacomodação mais rápida não seja conveniente ao passageiro, ele pode optar por voo da mesma companhia em data e horário de sua preferência, sem custos extras.