Pedro Menezes   |   31/07/2026 11:42

Receita Federal automatiza declaração de bens para agilizar desembarque em aeroportos

Automatização permitirá concentrar a atuação dos auditores em situações que realmente demandem análises

PANROTAS / Emerson Souza
Se a declaração atender aos critérios definidos pela Receita, ela é registrada automaticamente e o passageiro pode prosseguir para o desembarque sem passar pelo atendimento da alfândega
Se a declaração atender aos critérios definidos pela Receita, ela é registrada automaticamente e o passageiro pode prosseguir para o desembarque sem passar pelo atendimento da alfândega

A Receita Federal colocou em operação uma nova funcionalidade da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) que promete agilizar o desembarque internacional nos aeroportos brasileiros.

A partir de agora, parte das declarações passa a ser registrada automaticamente, permitindo que viajantes enquadrados como de menor risco sigam diretamente para a saída, sem necessidade de atendimento presencial na alfândega.

A novidade vale, neste primeiro momento, para o modal aéreo e faz parte da modernização dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas. Segundo a Receita Federal, o sistema utiliza critérios de gerenciamento de risco para analisar cada declaração enviada pelos passageiros.

Na prática, o viajante continua obrigado a preencher a e-DBV quando estiver trazendo bens sujeitos à declaração. Após o envio das informações, o sistema faz uma análise automática. Se a declaração atender aos critérios definidos pela Receita, ela é registrada automaticamente e o passageiro pode prosseguir para o desembarque sem passar pelo atendimento da alfândega. Já os casos considerados de maior risco continuam sujeitos à conferência e aos procedimentos de fiscalização previstos na legislação.

De acordo com a Receita Federal, a automatização permitirá concentrar a atuação dos auditores em situações que realmente demandem análise específica, ao mesmo tempo em que reduz filas e melhora a experiência dos passageiros que cumprem corretamente as regras de declaração de bens.

"A implementação da funcionalidade não altera as competências da fiscalização aduaneira. Permanecem preservadas as atribuições relacionadas à seleção, conferência, revisão de declarações, exigência de tributos e adoção das medidas cabíveis, nos termos da legislação aplicável", informou a Receita Federal.

A expectativa é que a automatização represente um avanço na digitalização dos serviços aduaneiros e torne mais ágil a chegada de passageiros internacionais ao Brasil, especialmente em períodos de maior movimento nos aeroportos.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.