Pedro Menezes   |   16/10/2026 13:03
Atualizada em 16/10/2026 13:07

Anac endurece regras para alocação de slots da aviação geral em Congonhas

Medida reforça a transparência na alocação de horários de pousos e decolagens no aeroporto


Divulgação/Aena Brasil
Com as novas regras, a Anac quer reduzir riscos de interferência nas operações e promover maior eficiência na utilização da infraestrutura do terminal
Com as novas regras, a Anac quer reduzir riscos de interferência nas operações e promover maior eficiência na utilização da infraestrutura do terminal

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu novas regras para a coordenação e a alocação de slots (horários destinados a pousos e decolagens) da aviação geral no Aeroporto de Congonhas (SP).

A partir desta quinta-feira (15), os operadores de aviação geral deverão contar com um provedor de serviços de base fixa (FBO, na sigla em inglês) antes de solicitar os horários de operação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

A iniciativa, que conta com o apoio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), busca combater o mercado paralelo de slots no aeroporto, estabelecendo regras mais rigorosas para a atuação de operadores de táxi-aéreo e de aeronaves privadas.

Com as novas regras, a Anac quer reduzir riscos de interferência nas operações e promover maior eficiência na utilização da infraestrutura do terminal. A medida busca reduzir o risco de impactos na movimentação aeroportuária decorrentes da indisponibilidade de serviços ou da falta de suporte operacional adequado.

O diretor-presidente da Agência, Tiago Faierstein, reforça que a Anac vai acompanhar e fiscalizar de perto, de modo a acabar com o comércio paralelo de slots. “Na prática, as novas regras também restringem as condições de utilização de Congonhas pela aviação geral, ao exigir maior planejamento e comprovação prévia da estrutura necessária para cada operação”, disse ele.

A aviação geral reúne operações aéreas que não se enquadram na aviação comercial regular de transporte de passageiros, como voos particulares, táxis-aéreos, aviação executiva, voos de instrução, atividades agrícolas e operações especializadas. Diferentemente das companhias aéreas comerciais, a aviação geral atende a diferentes finalidades, como deslocamentos privados, serviços médicos e apoio a atividades econômicas.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.