Pedro Menezes   |   30/01/2026 16:05
Atualizada em 30/01/2026 16:36

Brasil e França renovam acordo bilateral e ampliam limite para 50 voos semanais

Entendimento também mantém as 14 frequências regionais já existentes e flexibiliza restrições geográficas

Divulgação/Inframérica
Entre os principais avanços está a ampliação das frequências semanais para voos de passageiros e combinados, com o acréscimo de 14 frequências de longo curso, totalizando até 50 frequências semanais
Entre os principais avanços está a ampliação das frequências semanais para voos de passageiros e combinados, com o acréscimo de 14 frequências de longo curso, totalizando até 50 frequências semanais

Brasil e França deram um passo decisivo para a modernização de sua conectividade aérea ao concluirem um novo Acordo Bilateral de Serviços Aéreos. O documento tem o objetivo central de substituir o antigo acordo de 1965, alinhando-o às práticas mais modernas da aviação civil global.

As negociações conduzidas pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) resultaram em definições objetivas sobre rotas, direitos de tráfego, capacidade e frequências, assegurando um ambiente jurídico mais dinâmico e favorável à ampliação do fluxo aéreo entre as nações.

Entre os principais avanços está a ampliação das frequências semanais para voos de passageiros e combinados, com o acréscimo de 14 frequências de longo curso, totalizando até 50 frequências semanais. O entendimento também mantém as 14 frequências regionais já existentes e flexibiliza restrições geográficas e de capacidade anteriormente aplicáveis.

“Esse acordo é fruto direto da nossa agenda institucional em Paris e de diálogos constantes mantidos com representantes da aviação francesa, representando um avanço concreto na relação aérea entre Brasil e França. Modernizamos um acordo que estava defasado há décadas, ampliamos frequências e criamos condições reais para fortalecer a conectividade, estimular novas rotas e ampliar oportunidades para passageiros e para o setor produtivo”

Ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho

O memorando de entendimento entrou em vigor na data de sua assinatura, em 20 de janeiro, permitindo que os princípios do novo acordo sejam aplicados administrativamente pelas autoridades aeronáuticas de ambos os países, enquanto seguem os trâmites formais para a ratificação definitiva.

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Sobre o autor

Natural do Rio de Janeiro, Pedro Menezes é bacharel em Comunicação Social/Jornalismo e atua há 12 anos na imprensa especializada em Turismo. Atualmente, é editor do maior portal brasileiro voltado a profissionais do setor, com base em São Paulo. O jornalista tem experiência em cobertura nacional e internacional de feiras, congressos e eventos, além de pautas de política e economia ligadas ao Turismo.