Da Redação   |   12/12/2018 17:58

Caso Avianca: Abav e Braztoa enviam ofício à Anac

A Abav Nacional e a Braztoa, ambas presididas por Magda Nassar, também se manifestaram sobre o pedido de recuperação judicial da Avianca Brasil.


Emerson Souza
A Abav Nacional e a Braztoa, ambas presididas por Magda Nassar, também se manifestaram sobre o pedido de recuperação judicial da Avianca Brasil. Nele, as entidades, em uma avaliação conjunta com os seus respectivos departamentos jurídicos, entenderam que a decisão foca a segurança dos consumidores e garantem a viabilidade operacional das atividades da companhia aérea.

No mesmo posicionamento, Abav e Braztoa anexaram um ofício enviado diretamente ao presidente da Anac, pedindo total apoio à companhia aérea. Segundo as entidades, com esse apoio a agência protegerá milhares de consumidores brasileiros que poderão ser impactados no período de maior demanda do ano. "Já temos poucas companhias aéreas, perder mais uma levará a uma concentração não desejada pelos consumidores", diz o ofício assinado por Magda.

Leia abaixo o comunicado abaixo

“Prezados associados,

Nesta última noite do dia 11 de dezembro, a Justiça do Estado de São Paulo apreciou e decidiu sobre pedido de recuperação judicial apresentado pela Avianca restando em especial a concessão de uma chamada tutela provisória de urgência, ou seja, o juiz do processo considerou a necessidade de se preservar a empresa ante o grande e presumido prejuízo que a interrupção das atividades poderia causar, inclusive considerando as vésperas de uma alta temporada.

Nesse mesmo sentido, a decisão judicial compreendeu as seguintes ordens: i) que a Anac mantivesse todas as concessões e autorizações à Avianca, com a continuidade da comercialização das passagens aéreas, sem qualquer suspensão; ii) que os aeroportos utilizados pela Avianca mantenham permissão e total infraestrutura e serviços aeroportuários da companhia aérea; iii) que todas as ações judiciais envolvendo a reintegração de posse de aeronaves sejam suspensas, da mesma forma em relação a novas ações que visem a apreensão ou qualquer outro ato junto às aeronaves e ou motores da companhia aérea.

Na avaliação conjunta com nossos departamentos jurídicos, somada ao acompanhamento contínuo junto ao mercado, mídia e players envolvidos, entendemos que a prévia decisão judicial, embora passível de reforma em instâncias superiores, apresenta conteúdo relevante para a ciência de agências de viagens e operadoras, haja vista que a decisão foca a segurança dos consumidores com a demonstração de se garantir a viabilidade operacional das atividades da companhia aérea.

Seguimos em contato direto com a companhia aérea e demais órgãos envolvidos, públicos e privados, em que se incluem o Ministério do Turismo e a Anac, com o objetivo de que se garanta a manutenção das concessões e autorizações que a companhia aérea já possui, bem como os registros das aeronaves próprias ou arrendadas de terceiros.

MAGDA NASSAR

Presidente em Exercício da ABAV Nacional
Presidente da Braztoa"

Clique aqui para ler o ofício encaminhado à Anac




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