Danilo Teixeira Alves   |   18/02/2019 20:56

Anac obtém liminar para poder descredenciar aviões Avianca

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) obteve na Justiça liminar para derrubar a decisão que a proibia de descredenciar aviões da Avianca Brasil


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) obteve na Justiça, nesta segunda-feira (18/2), decisão favorável em recurso no qual questionava decisão judicial referente ao cumprimento da Convenção da Cidade do Cabo, promulgada pelo Decreto nº 8.008/2013, que prevê a "ágil retirada de aeronaves pelo proprietário em casos de inadimplência de pagamento". O caso se refere à situação da Avianca Brasil. No dia 18 de janeiro, a Avianca Brasil havia conseguido outra liminar suspendendo a decisão da Anac de retirar dez aeronaves da frota da companhia, que está em recuperação judicial.

Segundo a Anac, "com fundamento no IDERA (Irrevocable De-Registration and Export Request Authorisation), e nos termos da Convenção da Cidade do Cabo, os lessores (donos dos aviões alugados à Avianca Brasil) poderão solicitar a retomada de aeronaves, considerando que não há mais decisão judicial sobre essa legislação".

O processo de retirada de aeronaves é feito pela Anac mediante solicitação do lessor proprietário. Até o momento, a agência diz que não houve solicitação de lessor requerendo aeronaves operadas pela Avianca Brasil.

O recurso da Anac, diz comunicado da agência, é de cunho estritamente jurídico e se limita à questão da convenção da Cidade do Cabo, em especial no que diz respeito a futuras repercussões. "A Anac não interpôs recurso contrário à Avianca Brasil, assim como não foi motivada por credores ou qualquer ente regulado", finaliza a empresa.

Em nota, a Avianca Brasil esclarece que está tomando as medidas cabíveis para garantir a continuidade da sua operação.

A aérea deve recorrer mais uma vez, antes que algum lessor entre com pedido de devolução de aeronaves na Anac, via descredenciamento das mesmas pela agência, que, respeitando a Convenção do Cabo, providenciaria a retirada do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) destas aeronaves. No dia 18 de janeiro, o juiz entendeu que valia o processo de RJ, e que os lessores deveriam aguardar a aprovação do plano apresentado pela Avianca, de reduzir a frota e a malha, e que está sendo analisado pela Justiça.


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